Covid-19: Portugal inclui África do Sul nas restrições à chegada de voos - TVI

Covid-19: Portugal inclui África do Sul nas restrições à chegada de voos

  • .
  • CM
  • 20 mar 2021, 13:45
Coronavírus em Portugal

Medida restritiva de circulação devido à pandemia já se encontrava em vigor para as viagens com origem no Brasil e Reino Unido

África do Sul juntou-se, neste sábado, a Brasil e Reino Unido na lista de países com restrições à chegada aos aeroportos de Portugal.

O Governo português anunciou hoje que decidiu incluir África do Sul nas restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e Reino Unido, refere um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI).

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu que as restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e Reino Unido passam a aplicar-se aos passageiros de voos com origem na África do Sul e que cheguem a Portugal após escala ou trânsito em países terceiros”, justifica.

O MAI explica que “esta decisão tem natureza preventiva, depois de as autoridades de saúde portuguesas terem identificado alguns casos de infeção com a variante sul-africana da covid-19 e haver risco da sua propagação”.

Os cidadãos de voos com origem na África do Sul têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade)”, esclarece a nota.

À chegada a Portugal “têm também de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto”.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 "têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”.

Estas medidas restritivas “vigoram até às 23:59 do próximo dia 31 de março”.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE