Empresas vão ter novas regras de combate ao branqueamento e terrorismo - TVI

Empresas vão ter novas regras de combate ao branqueamento e terrorismo

  • 21 ago 2017, 12:10
Trabalho

Serão obrigatórias a partir de novembro

A divulgação e atualização de informação sobre pessoas singulares que controlem sociedades comerciais que constam da nova base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado será obrigatória em novembro, segundo o Registo Central do Beneficiário Efetivo, que foi hoje publicado.

Dessa nova base de dados, parcialmente de acesso público, vão constar os elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas a este registo.

O objetivo é a transparência e segurança jurídica, facilitando a identificação das pessoas singulares com o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Os documentos de constituição de novas empresas têm agora de indicar as pessoas singulares que detêm direta ou indiretamente as participações sociais e quaisquer alterações têm de ser reportadas ao registo do Instituto dos Registos e do Notariado - IRN num prazo de 15 dias.

As sociedades comerciais ficam obrigadas a manter um registo atualizado dos elementos de identificação dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, das pessoas singulares que detêm, indiretamente ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais, e de quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efetivo.

Os sócios ficam obrigados a prestar à sociedade informação sobre os referidos elementos de identificação, sob pena de arriscarem a amortização das suas participações sociais.

O incumprimento do dever da sociedade de manter aquele registo atualizado constitui contraordenação punível com coima até 50 mil euros.

As sociedades ficam igualmente obrigadas a comunicar essa informação ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), obrigações que se aplicam também a outras entidades, tais como associações, fundações, representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal, fundos fiduciários, entre outras.

O RCBE vai poder ser consultado pelas entidades de prevenção de branqueamento de capitais, sistema financeiro e outras partes que invoquem interesse legítimo.

O diploma, hoje publicado em Diário da República, que entra em vigor daqui a 90 dias, em meados de novembro, determina ainda a disponibilização pública, em página eletrónica, de alguma informação sobre os beneficiários efetivos, designadamente o nome, o mês e o ano de nascimento, a nacionalidade, o país de residência e o interesse económico detido.

Prevê ainda a possibilidade de o acesso público à informação sobre o beneficiário efetivo poder ser total ou parcialmente limitado, em determinadas circunstâncias e mediante decisão do Presidente do IRN.

O Conselho de Ministros aprovou, em 30 de março, o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, uma lei que faz a transposição parcial de uma diretiva de 2015.

 

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