Aeroporto: tarifa de táxis pode ser impugnada - TVI

Aeroporto: tarifa de táxis pode ser impugnada

  • Redação
  • LF - Notícia atualizada às 16:15
  • 25 mai 2015, 13:04
Taxis

Caso as negociações entre o Governo e as entidades do setor não incluírem as associações de defesa dos consumidores

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) anunciou hoje que vai impugnar a tarifa de táxis em aeroportos se as negociações entre o Governo e as entidades do setor não incluírem as associações de defesa dos consumidores.

Segundo Mário Frota, presidente da APDC, a Lei de Defesa do Consumidor impõe que sempre que estiverem em causa transportes públicos é obrigatório que as associações de consumidores participem, ao lado do Estado e das associações do setor, na convenção que vier a ser aprovada.

"Não pode haver acordo na tarifa dos táxis sem a participação, e o aval dos consumidores através de quem os representa", afirma aquele especialista em direito do consumidor, citado pela Lusa.


O presidente da APDC considera que as negociações em curso entre e a administração pública central e as associações de táxis são ilegais, porque não incluem "todos aqueles que, por força da lei em vigor, deveriam estar representados e fazer parte dela".

"Só com a presença dos consumidores através dos seus representantes haverá condições para produzir uma convenção que, para além de respeitar a lei, respeite também todos os interesses em presença - e não apenas os dos taxistas", sublinhou.


Mário Frota adverte que se for produzida alguma convenção sem envolver as associações de defesa dos consumidores "a APDC irá impugná-la nos tribunais".

A Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) propôs uma tarifa única de 20 euros para as viagens de táxi que tenham início no aeroporto da Portela, em Lisboa, e distem menos 14,8 quilómetros, sendo que, a partir de 15 quilómetros, será aplicada a tarifa normal de 47 cêntimos por cada quilómetro percorrido.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Leonardo Mathias explicou que o regime jurídico do setor, de 1998, estabelece que os preços dos táxis são definidos por convenção negociada anualmente entre a DGAE [Direção Geral das Atividades Económicas] e as associações do setor, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT).

"A negociação relativamente ao ano de 2015 está neste momento em curso, foi apresentada uma proposta pela ANTRAL [Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros] e pela FPT que não mereceu a concordância da DGAE e aguardamos a contraproposta", disse.


Em dezembro, depois de ter tomado conhecimento da proposta que incluía a tarifa fixa de 20 euros, a APDC enviou à DGAE um parecer em que considerava a proposta "lesiva dos interesses económicos dos consumidores".

"A DGAE nunca respondeu à APDC, mantendo-a afastada das negociações que prosseguem com a ANTRAL e a FPT, contrariando a lei", considera Mário Frota.


Entretanto, também a União Geral de Consumidores (UGC) manifestou a sua “total oposição” à criação da tarifa, adiantando que emitiu um "parecer desfavorável à Convenção de Preços do Serviço de Táxi para 2015”.

“Esta proposta, além de não ter qualquer fundamentação legal, viola de forma grave os princípios da igualdade e da proporcionalidade, que devem estar subjacentes à criação de qualquer nova taxa ou suplemento tarifário e que se encontram constitucionalmente consagrados”, defende.

“Com o acordo que se pretende estabelecer, apenas se está a ‘legalizar’ as situações de abuso: basta tomarmos como exemplo um passageiro que pretende deslocar-se do aeroporto de Lisboa para o Areeiro, Av. de Roma ou Entrecampos: terá de pagar 20 euros por um percurso muito inferior a 15 quilómetros, o que, até agora seria motivo de reclamação e até de apresentação de queixa perante as autoridades policiais”, lê-se ainda na nota.
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