Recibos Verdes e Segurança Social: atenção às mudanças - TVI

Recibos Verdes e Segurança Social: atenção às mudanças

Comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser, obrigatoriamente, efetuada através do Serviço Segurança Social Direta. Maioria das alterações em vigor em 2019

Em 2019 vai haver alterações ao regime dos trabalhadores independentes, no que toca às contribuições para a Segurança Social – o diploma já foi publicado, mas a maioria das alterações só produz efeito a 1 de janeiro do ano que vem. Os avisos já começaram a chegar a muitos contribuintes e há bastantes dúvidas.

A comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.

No caso de ainda não se encontrar registado naquele Serviço deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção "Segurança Social Direta" e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.

Em caso de dúvida contacte a Linha Segurança Social através do número 300 502 502 nos dias úteis das 9:00 às 18:00 horas.

A fiscalista da Belzuz Advogados, Marta Guadêncio, esteve no espaço da Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI.

Os trabalhadores dependentes que também sejam prestadores de serviços têm de pagar Segurança Social?

Os trabalhadores dependentes e os prestadores de serviços estão sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. Uma pessoa que acumule as duas situações (por exemplo, porque é jornalista e também faz traduções, ou dá explicações), pode ter de fazer pagamentos à Segurança Social também.

Sobre que valores descontam estas pessoas?

Os trabalhadores independentes descontam sobre um escalão de remuneração convencional que se apura com base nas vendas de bens e prestações de serviços

Até agora, base de incidência é calculada em outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes. A taxa aplicável é hoje de29,6%.

Qual é a regra geral hoje?

Os trabalhadores independentes que o sejam pela primeira vez, ficam isentos de contribuições quando o seu rendimento relevante anual for superior a 6 vezes  o IAS (2.527,92€) e após o decurso de pelo menos 12 meses.

A partir de 2019, quem passa recibos verdes e trabalha por conta de outrem quando fica isento contribuir? 

Quando ganhar, por exemplo, 1.000 euros por conta de outrem e tiver um rendimento mensal médio inferior a 1.685,28 euros como trabalhador independente, (apurado trimestralmente), desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

i) o exercício  da  atividade  independente e a outra atividade sejam prestados  a entidades  empregadoras  distintas  e  que  não tenham entre si uma  relação de domínio ou de grupo;

ii) o exercício de atividade por conta  de  outrem  determine   o   enquadramento obrigatório noutro   regime   de   proteção   social   que   cubra   a   totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

iii) o valor   da   remuneração mensal  média considerada  para  o  outro regime de proteção social (como dependente) seja igual ou superior a uma vez o valor do IAS (421,32 euros).

A isenção é automática?

Se o trabalhador estiver inscrito na Segurança Social, porque é trabalhador por  conta de outrem, a isenção é de reconhecimento oficioso. Nos outros casos (por exemplo, um funcionário público), a isenção tem de ser requerida e demonstrado que se cumprem a condições.

E se eu for trabalhador dependente (trabalhar por conta de outrem) e passar recibos verdes, mas de um valor, por exemplo de 1.800 euros trimestralmente?

A partir de 2019, passará a pagar contribuição pela diferença trimestral entre os 1.800 euros e os 1.685,28 euros.

Há mais alterações?

- a taxa contributiva vai passar a ser de 21,4%;

- a  taxa  contributiva das entidades contratantes passa já a ser de 10%  quando  a dependência económica seja de 80% e 7% nos outros casos;

 

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