ANA reduz taxas sobre as empresas 'rent-a-car' sem instalações nos aeroportos - TVI

ANA reduz taxas sobre as empresas 'rent-a-car' sem instalações nos aeroportos

Greve na TAP (EPA/MARIO CRUZ)

Medida entra em vigor a 1 de março

A ANA – Aeroportos de Portugal vai reduzir a partir de 1 de março o valor das taxas aplicadas às empresas de aluguer de automóveis não licenciadas nos aeroportos nacionais, divulgou a empresa em comunicado.

A cobrança destas taxas, prevista para 1 de abril do ano passado, está suspensa até os tribunais se pronunciarem sobre as providências cautelares contra o regulamento que as prevê.

Em causa está o pagamento de uma taxa de serviço que, de acordo com a proposta incial, pode ir dos 10 aos 17 euros, no caso das viaturas, e dos 20 aos 24 euros, no caso dos ‘shuttles’ (pequenos autocarros para transporte de passageiros), de acordo com a dimensão dos veículos.

Com a cobrança desta taxa, a ANA prevê obter uma receita anual de cerca de um milhão de euros no conjunto dos aeroportos, um valor que o presidente Ponce de Leão admitiu, em entrevista à agência Lusa em outubro último, ser “um bocadinho irrelevante” nas receitas totais da empresa.

Entretanto, e de acordo com a informação hoje divulgada, «a ANA procedeu a alterações à proposta inicial, nomeadamente, em termos do sistema de tarifário, das localizações dedicadas à atividade das empresas de 'rent-a-car' sem instalações nos aeroportos, bem como da simplificação dos fluxos de informação e seu tratamento administrativo».

A ANA indica que foram criados «regulamentos específicos para cada um dos três aeroportos do continente, com inclusão de áreas dedicadas para a operação destas empresas e com tarifários específicos».

Assim, e a partir de 1 de março, o valor a pagar por estas empresas pelo aluguer de uma viatura, através do sistema de bilhética (estando também disponíveis avenças mensais, trimestrais, semestrais e anuais), será entre 8,50 e 9,00 euros, com direito à utilização de um parque de estacionamento específico para o efeito durante um período que pode variar entre 45 e 60 minutos.

De acordo com a empresa, «este valor representa uma significativa diminuição da taxa prevista na primeira versão do regulamento, que era de 17 euros por veículo».

Cabe agora aos aeroportos em causa formalizarem as novas regras a aplicar ao modelo de exploração para os serviços de aluguer de automóveis por empresas sem instalações nos aeroportos, que passam a estar sujeitas aos novos regulamentos.

«Com esta iniciativa, estabelecem-se condições de igualdade e justiça entre os diferentes tipos de operadores (com e sem instalações nos aeroportos)», afirma a ANA, acrescentando que «as taxas a aplicar são diferentes em conformidade com o modelo de exploração, sendo reguladas as condições de acesso e exercício da atividade na área de exploração dos terminais».

 
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