Lay-off e apoios ao crédito da famílias já têm luz verde - TVI

Lay-off e apoios ao crédito da famílias já têm luz verde

Diplomas aprovados em Conselho de Ministros. Faltas por assistência à família justificadas. Apoio às rendas e aos agentes culturais

O tão esperado “ok” chegou. A versão final da portaria do lay-off e o alívio no bolso de muitas famílias portuguesas, já foram aprovados em Conselho de Ministros.

Diz o comunicado que "foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19."

EMPRESAS

Em matéria de apoio às empresas, via lay-off simplificado, ficam elegíveis:

- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde,

- As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas

- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo

O diploma aprovado estipula que "durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio."

PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS

. Moratórias de crédito até setembro

Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.

Veja também: Casas: quem tem crédito bonificado também vai beneficiar do adiamento

. Rendas podem ser pagas mais tarde ou por empréstimo

 Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

. Faltas justificadas por assistência à família

Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Uma palavra especial para algumas classes, neste documento. Assim: "fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos."

PAGAMENTOS ELETRÓNICOS

Com vista a facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas, o Governo suspende as comissões em operações de pagamento, "e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação."

APOIO AOS MUNICÍPIOS

O Conselho de Ministros submete ainda  à apreciação da Assembleia da República, um regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal. O objetivo é isentá-los das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela Covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.

APOIO AOS AGENTES CULTURAIS

Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece "medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência."

Importa, "assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores", na sequência de tantos eventos cancelados.

Para quem beneficia de Fundos Estruturais e de investimentos, o Governo prevê agora a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

 

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