Sindicato acusa porto de Setúbal de violar lei da greve - TVI

Sindicato acusa porto de Setúbal de violar lei da greve

Naufrágio

Alegada violação da lei terá ocorrido no primeiro de três dias de greve dos tripulantes das lanchas

O Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra denunciou à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) alegadas violações da lei da greve pela administração portuária de Setúbal, revelou esta quinta-feira fonte sindical.

A alegada violação da lei terá ocorrido na quarta-feira, no primeiro de três dias de greve dos tripulantes das lanchas que transportam os pilotos da barra de Setúbal, por um aumento do subsídio de isenção de horário de 25 para 35%.

Segundo Narciso Clemente, do sindicato SITEMAQ, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) contratou um rebocador para substituir as lanchas que asseguram o transporte dos pilotos da barra de Setúbal para os navios, situação que o sindicato considera ser uma "clara violação da lei da greve".

"Já comunicámos o caso à ACT, mas disseram-nos que só poderiam atuar caso fosse possível apanhar uma situação em ‘flagrante’, em que os pilotos estivessem a ser transportados pelo rebocador", disse à Lusa Narciso Clemente.

Contrariando a posição da APSS, que, na quarta-feira, negou qualquer irregularidade, Narciso Clemente disse não ter qualquer dúvida de que a atitude da APSS, de contratar um rebocador para substituir as lanchas dos pilotos da barra, constitui uma clara violação da lei da greve.

De acordo com o artigo 535º do Código de Trabalho, "o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim".

O mesmo artigo refere ainda que "a tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços".

O artigo 535º do Código de Trabalho, que proíbe a substituição de trabalhadores em greve, refere ainda que a violação destas disposições constitui uma "contraordenação muito grave".

A greve dos tripulantes das lanchas que transportam os pilotos da barra de Setúbal termina às 09:00 de sábado.

A agência Lusa tentou ouvir a APSS e a ACT, mas estas duas entidades remeteram para mais tarde eventuais comentários.
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