Tribunal rejeita suspender subconcessão da Metro do Porto e STCP - TVI

Tribunal rejeita suspender subconcessão da Metro do Porto e STCP

Greve dos STCP - passageiros optaram pelo metro

Antrop requeria a suspensão das deliberações dos conselhos de administração das empresas decididas a 14 de outubro do ano passado

O presidente da Associação dos Transportadores Rodoviários afirmou esta sexta-feira que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto recusou a providência cautelar que visava travar o processo de subconcessão da Metro do Porto e da STCP.

Em declarações à Lusa, Luís Cabaço Martins, disse que a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) vai recorrer desta decisão.

«Invocaram que é litispendência, ou seja, consideraram que esta providência cautelar era igual à primeira» que foi indeferida em dezembro, disse, considerando que, «pela segunda vez, o tribunal decidiu por razões formais».

A Antrop requeria a suspensão das deliberações dos conselhos de administração das empresas decididas a 14 de outubro do ano passado.

As deliberações em causa aprovaram a alteração parcial das peças do concurso público internacional para a subconcessão das transportadoras, afirmando a associação ter «detetado um conjunto de ilegalidades que inquinam irremediavelmente a validade do concurso».

O prazo do concurso terminou no final do ano passado com a apresentação de propostas de dois consórcios estrangeiros, um dos quais acabou por ser excluído por ter apresentado a sua proposta fora do prazo limite estabelecido.

A administração do Metro do Porto e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) alegava nesta providência que o cancelamento do concurso para a subconcessão do serviço das duas transportadoras provocava «um sério desequilibro económico-financeiro» nas empresas.

Adiantava ainda que, por cada mês adicional em que o concurso se encontrasse suspenso, «o interesse público fica lesado, na medida em que a prorrogação acarretaria o adiamento do benefício financeiro que resultará da prestação de serviço pelo operador que for selecionado».

É que «o montante máximo de retribuição anual a pagar ao adjudicatário nos termos do concurso é significativamente inferior ao montante da retribuição anual auferida» pela ViaPorto, que atualmente opera o metropolitano, sustentava.

A Antrop avançou, entretanto, com uma terceira providência cautelar, que ainda corre em tribunal, desta vez para pedir a suspensão do concurso público para a subconcessão da Metro do Porto e STCP até haver uma clarificação sobre a possibilidade de o consórcio catalão concorrer.

A associação entende que o concorrente Ferrocarril Metropolitana de Barcelona (FMB)/Transpotts Cuidad Comtal (TCC) é um «operador interno», o que «contamina as propostas, já que o regulamento comunitário proíbe a participação, seja a que título for, de qualquer operador interno em concursos públicos internacionais fora da sua área de atuação».
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