Altice vai mesmo avançar com cobrança de fatura em papel - TVI

Altice vai mesmo avançar com cobrança de fatura em papel

  • ALM com FT
  • 27 mar 2018, 20:56

Dona da MEO diz que não está a cometer qualquer ilegalidade. Processo avançará de forma faseada

A Altice Portugal, detentora da marca MEO, vai mesmo avançar com a cobrança da fatura em papel, para os clientes que não queiram aderir à fatura eletrónica. Uma alteração faseada que começará pelos, pós-pagos, em abril, disse fonte oficial da operadora à TVI.

Em comunicado a empresa de comunicações diz que, “ditando a Lei que todos os clientes têm direito a fatura”, “cumpre de forma rigorosa o prescrito legalmente.”

Acrescentando que “tem vindo a incentivar os seus clientes a aderirem à fatura eletrónica, processo que tem também ele ocorrido em estrita observância do disposto na Lei e no próprio contrato celebrado, não sendo em nenhum momento colocada em causa a disponibilização, sem custos, de faturas aos mesmos.”

Esta tarde, também em comunicado, e depois de a DECO chamar à atenção para as eventuais ilegalidades desta cobrança, o regulador fez uma recomendação.

Para a ANACOM aos operadores de telecomunicações não devem cobrar qualquer valor “pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte.”

O regulador assume que empresas concorrentes da MEO, como a NOS e a NOWO, preveem seguir o mesmo caminho, mas reforça que “estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital.”

De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe, fixado pela ANACOM, ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.

Apenas em alguns casos em que é solicitada a faturação detalhada, o prestador de serviço pode reclamar o pagamento de encargos que a satisfação deste pedido gera. Nos casos em que seja somente emitida uma fatura não detalhada, ou com o nível mínimo de detalhe definido pela ANACOM, a fatura deve ser disponibilizada sem quaisquer encargos”, frisa o regulador

Acresce que “estabelece o artigo 36.º do mesmo Código que as faturas devem ser processadas em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor, podendo, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidas por via eletrónica (…).” Ou seja, o cliente tem que aceitar. 

Da leitura dos comunicados fica a sensação de uma interpretação diferente da lei. No final do comunicado que emitiu dizia o regulador que "está a acompanhar de perto esta situação e não deixará de exercer todas as suas competências legais."

 

 

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