Primeiro foi a fase da confirmação de faturas no e-fatura, até dia 15 de fevereiro. A partir de amanhã, 1 de março, começa outro prazo: para reclamar as despesas do ano passado que carecem de validação e que não entraram nos cálculos que o Fisco fez para as deduções.
Os contribuintes que detetem, então, alguma omissão ou desconformidade nas despesas e encargos relativos a 2017, para efeitos de IRS, têm de 1 a 15 de março para reclamar.
As reclamações só podem ser feitas em sede de despesas gerais familiares e nas deduções com exigência de NIF, como é o caso de reparações automóveis, cabeleireiros, restaurantes, transportes e animais. Fora da possibilidade de correção ficam as despesas com saúde, formação e educação e encargos com imóveis e lares.
Este ano, e pela primeira vez, a entrega da declaração de irs será feita apenas pela internet. O prazo de entrega volta a ser único para todos os contribuintes: começa a 1 de abril e termina a 31 de maio. As declarações vão surgir pré-preenchidas - automáticas - para os rendimentos por conta de outrém e pensões. Terão apenas de confirmar os dados e validar.
Como consultar as despesas?
Aceda ao portal das Finanças, à parte do IRS e logo lhe aparecerá como primeira opção "consultar despesas p/ deduções à coleta". Explica-se, de antemão, que "o valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)", existindo logo um link mais explicativo sobre o assunto para quem quiser mais esclarecimentos.
Se não quiser tem logo, por baixo, o resumo dos vários itens com os cálculos das deduções:
- despesas gerais e familiares
- saúde e seguros de saúde
- educação e formação
- encargos com imóveis
- encargos com lares
- exigência de fatura
Como reclamar?
- Ir a "Cidadãos"
- Selecionar “Entregar”
- Na lista, na parte onde diz "Contencioso Administrativo" ,escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta”.
Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.
O Fisco só permite a reclamação das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Quanto às outras, o anexo H - quadro 6 serve para declarar os montantes corretos.
Reclamar não custa dinheiro nem tem implicações para a liquidação ou o pagamento do IRS. É um direito dos contribuintes.
Só posso mesmo reclamar até dia 15 de março?
Os contribuintes podem também optar, no momento da entrega da declaração do IRS, por preencher diretamente na declaração as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.
Qual o prazo de entrega do IRS?
Este ano volta a haver um prazo único – entre 1 de abril e 31 de maio - para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).