Governo decreta serviços mínimos para greve dos estivadores - TVI

Governo decreta serviços mínimos para greve dos estivadores

Porto de Lisboa (Lusa)

Serviços mínimos são decretados para a movimentação de cargas destinadas às regiões autónomas dos Açores e da Madeira e para as operações de carga ou descarga de mercadorias deterioráveis e de matérias-primas para alimentação

O Governo decidiu esta quinta-feira fixar serviços mínimos para os portos de Portugal, na sequência de um pré-aviso de greve do Sindicato dos Estivadores, que se prolonga até ao dia 27 de maio.

Foi decidido fixar serviços mínimos que assegurem a satisfação de necessidades sociais básicas e impreteríveis”, referiu, em comunicado, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.

Segundo o comunicado, os serviços mínimos são decretados para a movimentação de cargas destinadas às regiões autónomas dos Açores e da Madeira e para as operações de carga ou descarga de mercadorias deterioráveis e de matérias-primas para alimentação.

O Sindicato dos Estivadores emitiu esta quinta-feira um novo pré-aviso de greve para o Porto de Lisboa, com incidência nos portos de Setúbal e da Figueira da Foz, que prolonga a paralisação até ao dia 27 de maio.

A greve tem sido prolongada através de sucessivos pré-avisos devido à falta de entendimento entre estivadores e operadores portuários sobre o novo contrato coletivo de trabalho.

Os serviços mínimos, segundo o Ministério do Mar, foram decretados para garantir a “movimentação das cargas de dois navios, de cinco em cinco dias” destinadas aos Açores e Madeira, “sem interrupções desde que se iniciam as operações de descarga ou carga até à sua conclusão e apenas com os intervalos e interrupções resultantes do estrito cumprimento das disposições previstas na lei ou contratação coletiva aplicável”.

Ainda em relação aos Açores e à Madeira, foram decretados serviços mínimos para garantir o “abastecimento de géneros alimentícios, produtos deterioráveis e equipamentos sobressalentes para equipamentos de primeira necessidade, caso, uns e outros, careçam indispensavelmente de ser objeto de carga no período de greve”.

Os trabalhadores ficam também obrigados a garantir as “operações que tenham por objeto medicamentos e artigos ou equipamentos de utilização ou consumo hospital”, bem como a “movimentação de mercadorias nocivas ou perigosas” caso se comprove que possam colocar em risco pessoas, estruturas ou equipamentos.

No âmbito dos serviços mínimos tem também de ser garantida a carga e descarga “essencial à economia nacional” que se destine à “satisfação de necessidade sociais impreteríveis igualmente pré-determinadas com essa natureza”, de mercadorias deterioráveis e de matérias-primas para alimentação, assim como de animais vivos.

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