Santander Totta ganha em dois contratos swap - TVI

Santander Totta ganha em dois contratos swap

  • 28 jun 2017, 18:01
Santander Totta (Foto: Nuno Miguel Silva)

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça produziu duas decisões favoráveis ao Santander Totta relativas a dois contratos swap com as empresas portuguesas Ropre e Inovacil.

No que respeita à Ropre – Têxteis e Confeções, com sede na Covilhã, o Supremo Tribunal de Justiça julgou o recurso de revista excecional interposto pelo Banco Santander Totta integralmente procedente, segundo comunicado do banco.

“E, em consequência, revogou a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que havia resolvido – com fundamento na alteração anormal das circunstâncias – o contrato de swap celebrado entre o Banco Santander Totta e a Ropre com efeitos a partir” de 18 de março de 2011”, lê-se no comunicado.

[O Supremo] considerou que, no caso concreto, a Ropre não alegou factualidade relacionada com a existência de um ‘prejuízo grave’ que permitisse o recurso ao instituto da alteração anormal das circunstâncias para resolver o contrato de swap em causa nos autos".

Quando à Inovacil, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou o juízo de improcedência da ação, que a empresa de construção civil interpôs contra o banco, proferido pelas instâncias anteriores.

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De acordo com o Banco Santander Totta, o Supremo Tribunal de Justiça considerou “não se ter provado ter ocorrido erro sobre os motivos ou sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio e a sua essencialidade” e “não ser possível enquadrar o caso no âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, porquanto não foram alegados nem provados factos que permitissem tal enquadramento”.

Considerou também “não se ter provado qual foi o prejuízo concreto” para a Inovacil resultante do swap celebrado, “não sendo possível, pois, considerar que desse contrato resultou um ‘encargo’ para a autora cuja exigência se pudesse haver (ou não) como ‘gravemente lesiva das regras da boa fé’, pressuposto essencial do direito potestativo de resolver o contrato por alteração anormal das circunstâncias”.

A 9 de julho de 2015, o Tribunal da Relação de Lisboa já havia rejeitado a anulação do contrato swap de dois milhões de euros entre a Inovacil e o Santander Totta, confirmando a sentença do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa de 22 de setembro de 2014.

Um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.

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