Provedoria de Justiça deteta “práticas irregulares” nas execuções da Segurança Social - TVI

Provedoria de Justiça deteta “práticas irregulares” nas execuções da Segurança Social

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  • 28 out 2020, 15:05

Inspeções, realizadas ao longo de 2019, abrangeram 11 das 22 Secções de Processo Executivo da Segurança Social e foram motivadas pela “receção de um volume crescente de queixas”

A Provedoria de Justiça detetou situações de cobrança de dívida inexistente ou penhora de contas acima do valor legal e outras “práticas irregulares” em inspeções às Secções de Processo Executivo da Segurança Social, tendo emitido recomendações para as eliminar.

As inspeções, realizadas ao longo de 2019, abrangeram 11 das 22 Secções de Processo Executivo (SPE) da Segurança Social e foram motivadas pela “receção de um volume crescente de queixas”, segundo refere um comunicado publicado esta quarta-feira.

Estas inspeções, lê-se no mesmo comunicado, “confirmaram práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos”, nomeadamente situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas.

Trata-se de práticas, acentua a provedora de Justiça, que “ferem particularmente os direitos dos cidadãos” e que “em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados”, o que levou Maria Lúcia Amaral a enviar à direção dos institutos da Segurança Social e ao Governo um conjunto de recomendações visando a eliminação e prevenção dessas práticas.

“São preocupantes os volumes de dívida inexistente ou prescrita que são participados, pelo ISS, [Instituto da Segurança Social] para execução” assinala o relatório produzido na sequência destas inspeções e cujo conteúdo foi também divulgado esta quarta-feira, acentuando que em 2017 e em 2018, foram anulados/declarados prescritos, em sede executiva, cerca de 300 e 210 milhões de euros, respetivamente, ou seja, 30% e 23% do que nesses anos foi o valor de dívida que originou a instauração de processos executivos.

Estes números, admite a Provedoria de Justiça, “ficarão aquém da realidade” e derivam da intervenção de vários organismos intervenientes seja pela não participação de dívida inexistente, pela não análise da prescrição da dívida na fase pré-executiva, pela insuficiência de automatismos que permitam detetar as prescrições ou pela morosidade com que é feita a análise dos processos prescritos que escapam aos automatismos.

“A participação de dívida inexistente penaliza os serviços e os cidadãos/contribuintes não devedores e em nada contribui para aproximar o Estado dos cidadãos, nem para a gestão eficaz dos recursos públicos”, refere o documento que recomenda, por isso um reforço da triagem prévia.

Entre as várias recomendações que faz com o objetivo de eliminar e prevenir irregularidades graves, a provedora de Justiça inclui a necessidade de as SPE comprovarem os argumentos do executado de que o rendimento depositado em determinada conta bancária é impenhorável e de notificarem o banco para o cancelamento ou redução da penhora.

“É urgente uniformizar e atualizar as minutas de penhora de rendimentos, adaptando-as à legislação em vigor”, acentua o relatório, referindo ainda a importância de as minutas de penhora de saldo de conta bancária remetidas às instituições financeiras serem alteradas, “evitando-se que subvertam o regime legal aplicável em matéria de preferência na escolha da(s) conta(s) a penhorar”.

A restituição dos valores cobrados indevidamente no mais curto prazo de tempo possível, a notificação do executado para a regularização da situação quando este deixe de pagar três ou mais prestações de planos de prestacionais são outras das recomendações.

No âmbito das condições de trabalho e recursos humanos, Maria Lúcia Amaral aponta, entre outras, a necessidade de se aumentar o espaço em que funcionam algumas SPE e de melhorar as acessibilidades para os funcionários com mobilidade reduzida ou ainda o reforço do atendimento à distância.

“Com perplexidade, constata-se a exiguidade de investimentos em recursos humanos (no IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da segurança Social] e, aparentemente, também no ISS, com reflexos na gestão do primeiro) e em sistemas informáticos (no II,IP), onde os prejuízos tanto abrangem a sustentabilidade das prestações sociais, em geral, como os direitos e garantias dos executados, objeto de sistemático (e até institucionalizado) atropelo, no que, afinal, também deveria ser um Estado de Direito”, lê-se no relatório.

A Provedoria de Justiça recebeu 356 queixas sobre execuções fiscais em 2019, mais 12 do que em 2018, e a maior parte (68%) referem-se a processos instruídos pela Segurança Social, segundo o Relatório de Atividades deste órgão do Estado.

As execuções fiscais, de acordo com os dados do relatório, correspondem a mais de um terço do total de 966 queixas no âmbito da fiscalidade que os contribuintes fizeram chegar ao gabinete da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ao longo do ano passado.

Provedora sugere investimento intenso ou regresso à AT da cobrança de dívidas da Previdência

As irregularidades e falta de condições encontradas nas SPE da Segurança Social levaram a Provedoria de Justiça a sugerir um investimento intensivo nesta área ou o regresso da competência destes processos à AT.

No relatório final sobre estas inspeções, a Provedoria de Justiça observa que “a dimensão da realidade que carece de melhoria no universo inspecionado é de tal ordem”, que para lhe fazer face “apenas duas alternativas parecem viáveis”.

Uma dessas alternativas é retomar o sistema que vigorou até 2001, previamente à criação das SPE, “voltando-se a atribuir à AT competência para a cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social”.

Ou então, refere o documento, “se investe intensivamente na criação de condições que permitam ao IGFSS [Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social], ao ISS [Instituto da Segurança Social] e ao II,IP [Instituto de Informática] atuar de forma concertada e direcionada para uma cobrança eficiente e consentânea com os direitos dos cidadãos”.

“Não cabe à Provedora de Justiça definir qual a melhor opção de entre as duas assinaladas, mas não pode também este órgão do Estado, depois de tomar conhecimento da realidade descrita no presente Relatório, deixar de suscitar a questão, nem pode, tão pouco, deixar de demandar que à análise e decisão da mesma seja conferida a importância, a atenção e a dignidade de que é merecedora: cobrar tudo o que é devido, mas apenas o que é devido, será a única forma de conciliar eficiência na cobrança com respeito pelos direitos dos cidadãos”, acentua.

Num comunicado publicado hoje no seu site, a Provedoria de Justiça indica estas inspeções confirmaram “práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos”, dando como exemplo situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas.

Para a Provedoria de Justiça, a quantidade e a exigência técnica do trabalho a cargo das SPE “demanda que estas se encontrem dotadas de meios informáticos que sejam verdadeiras ferramentas auxiliares do seu trabalho”, sendo, por isso, urgente repensar “a atual multiplicidade de aplicações, a funcionar em diferentes plataformas, bem como permitir/agilizar a acessibilidade dos funcionários a toda a informação essencial à gestão dos processos de execução fiscal”.

Ainda no que à parte informática diz respeito, documento produzido pelo organismo tutelado por Maria Lúcia Amaral considera importante que haja interconexão com as bases de dados da AT e do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), mas deixa a questão sobre se é financeiramente viável que o Estado continue a “investir separada e simultaneamente em sistemas informáticos que visam um mesmo fim”.

É que, acrescenta, “AT e SS (via IGFSS) têm competências idênticas para a cobrança coerciva de dívidas, fazem-no através do mesmo procedimento (execução fiscal), regulamentado pelas mesmas normas (salvo especificidades pontuais) e nenhuma sinergia se deteta, na relação entre estes dois mundos”.

Na sequência destas inspeções a Provedoria de Justiça produziu um conjunto de recomendações com vista à eliminação e prevenção das irregularidades detetadas e à melhoria das condições de trabalho.

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