Incêndios: 70 mil euros de indemnização mínima para vítimas mortais - TVI

Incêndios: 70 mil euros de indemnização mínima para vítimas mortais

  • ALM/VC com Lusa (Atualizada às 17:53)
  • 28 nov 2017, 13:56

Tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro deste conselho Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir

 O Conselho para a atribuição de indeminizações às vítimas dos incêndios entregou hoje o relatório ao primeiro-ministro, fixando em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.

Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro deste conselho Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em junho) e de outubro na região Centro.

Nos casos de morte em consequência dos incêndios, além do critério base relativo à perda de vida - cujo patamar mínimo é de 70 mil euros -, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Sousa Ribeiro frisou que, para efeitos indemnizatórios, ainda importará juntar mais dois critérios: Sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

É a soma das três componentes que depois dará o montante global da indemnização a que cada beneficiário, ou titular, terá direito".

"Estado pagará o que for fixado pela Provedoria de Justiça"

O primeiro-ministro anunciou que irá entregar à provedora de Justiça, na íntegra, o relatório elaborado pelo professor universitário Xavier Viegas sobre as circunstâncias em que morreu cada uma das vítimas.

"O Estado pagará o que for fixado pela provedora e Justiça", Maria Lúcia Amaral, salientou o primeiro-ministro logo depois de receber deste conselho o relatório sobre os critérios para a atribuição das indemnizações.

A Associação que representa os lesados pelos incêndios de 15 de outubro considerou "ajustada" a atribuição do valor mínimo dos 70.000 euros nas indemnizações por morte, mas lamenta atrasos na avaliação da tragédia.

O Conselho tem uma missão muito complicada, porque é impossível colocar um preço numa vida humana, mas parece ter chegado a uma decisão ajustada, sobretudo porque ao valor mínimo são acrescentados dois critérios importantes"

Luís Lagos, presidente da Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal (AVMISP), lamentou à Lusa, no entanto, que os valores indemnizatórios previstos abranjam apenas a tragédia de junho (Pedrógão Grande), uma vez que até agora não terá sido nomeada qualquer comissão para avaliar as circunstâncias em que ocorreram os prejuízos nos incêndios de outubro. "O Governo terá convidado a Comissão que avaliou Pedrógão Grande a fazer o mesmo com os incêndios de 15 de outubro, mas até agora não houve qualquer desenvolvimento de que tenhamos conhecimento".

A AVMISP queixa-se de que os seus associados estão a receber um tratamento desigual por parte do Governo, "o que torna as vítimas de 15 de outubro cidadãos de segunda categoria". Em causa estão aos apoios a fundo perdido aos lesados estabelecidos pelo Governo, a quem foi solicitada também uma audiência, pedido até agora sem resposta.

"O apoio é inferior na indústria ao que foi atribuído há cinco meses em Pedrógão Grande", queixa-se Luís Lagos. No caso da tragédia de Pedrógão, o apoio a fundo perdido para as empresas foi de 85 por cento, independentemente do valor dos danos. No caso do incêndio de 15 de outubro, o apoio de 85 por cento é só para estragos até 235 mil euros, baixando para 70 por cento para prejuízos superiores.

A agência Lusa falou também com Nadia Piazza, da Associação de Vítimas de Pedrógão Grande, que recusou comentar a decisão.

"Circunstâncias da morte bem descritas no relatório"

De acordo com o primeiro-ministro, com a entrega do relatório, concretizou-se "mais um passo importante para procurar responder àquilo que é o dever do Estado de corresponder à dor e ao sofrimento da perda de vítimas humanas causadas pelos incêndios".

Hoje mesmo faremos a entrega destes critérios elaborados pelo conselho à senhora provedora de Justiça [Maria Lúcia Amaral], a quem caberá a instrução e a definição em cada caso concreto do montante indemnizatório relativamente a cada familiar. Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para com a maior diligência poder tramitar os diferentes pedidos, cujo prazo foi proposto pela comissão ser até 15 de fevereiro para serem apresentados".

Com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, assim como os membros deste conselho, António Costa aludiu à limitação introduzida recentemente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no sentido de condicionar a divulgação pública do relatório elaborado por Xavier Viegas, que já queixou de "censura" do capítulo 6, sobre as circunstâncias em que cada vítima morreu.

[No entanto,] para a fixação dos montantes indemnizatórios, é particularmente importante o conhecimento das circunstâncias próprias em que cada vítima faleceu", reconheceu António Costa.

"Essas circunstâncias estão bem descritas no relatório que, a pedido do Governo, o professor Xavier Viegas elaborou sobre a tragédia de Pedrógão Grande, mas, como é sabido, a Comissão Nacional de Proteção de Dados limitou a possibilidade de publicitação de parte desse relatório", lembrou também.

Para tornear este obstáculo, o primeiro-ministro apontou uma solução: "Entendendo, contudo, que é absolutamente essencial para a justa fixação da indemnização por parte da senhora provedora da Justiça. Eu irei entregar-lhe, na sua integralidade, com a identificação de todos os dados pessoais, o relatório do professor Xavier Viegas para que os serviços da Provedoria de Justiça possam ter em devida conta as circunstâncias próprias de cada falecimento, que é o elemento essencial para a fixação da devida indemnização".

António Costa elogiou o trabalho efetuado pelo conselho para a fixação dos critérios, tendo em vista a atribuição das indemnizações pelas vítimas mortais. "Este conselho desenvolveu um trabalho difícil de procurar fazer justiça, fixando critérios com base na equidade para reparar aquilo que é irreparável".

Indemnizações para feridos graves

António Costa aludiu ainda a uma segunda fase para a atribuição de indeminizações a feridos graves dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, e de outubro passado na região centro.

Haverá uma segunda parte do trabalho, que se desenvolverá até 28 de fevereiro, para a fixação dos critérios indemnizatórios relativos a feridos graves".

Não é demais lembrar que o trágico fogo de Pedrógão Grande ocorreu a17 de junho e alastrou depois a outros municípios. Fez 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.

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