Reformas antecipadas deste ano com corte à cabeça de 13,88% - TVI

Reformas antecipadas deste ano com corte à cabeça de 13,88%

  • AR
  • 29 mai 2017, 18:10

INE e Governo confirmam penalização, tanto no caso das pensões da Segurança Social como no caso das da Caixa Geral de Aposentações, tendo em conta os dados definitivos da esperança média de vida publicados esta segunda-feira

As reformas antecipadas pedidas este ano terão um corte à cabeça de 13,88%, tendo em conta os dados da esperança média de vida, de que depende o fator de sustentabilidade a aplicar àquelas pensões, de acordo com dados confirmados esta segunda-feira pelo INE.

Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos, publicados esta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse esta segunda-feira à Lusa que estes dados farão com que "o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%".

Isto significa que as reformas antecipadas deste ano terão uma penalização à cabeça de 13,88%, tanto no caso das pensões da Segurança Social como no caso das da Caixa Geral de Aposentações.

A este corte acresce ainda um outro que varia em função do tempo que o trabalhador pretende antecipar a sua reforma, tendo uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (atualmente nos 66 anos e três meses).

As regras de atribuição e cálculo das reformas antecipadas estão a ser revistas e negociadas entre o Governo e os parceiros sociais, sendo que a última proposta do executivo eliminava o fator de sustentabilidade, que faz depender a evolução das pensões da esperança média de vida e é determinado a cada ano, para todas as reformas antecipadas, mas não determinava a partir de quando deixará de ser aplicado.

As novas regras deverão também permitir que os pensionistas com carreiras contributivas muito longas (48 ou mais anos de descontos) e os que tenham carreiras contributivas longas (pelo menos 46 anos) e que tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos que se reformem antecipadamente sem qualquer perda do valor da pensão a receber.

Esta proposta não acolhe as exigências das centrais sindicais, que exigiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações, uma situação que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, justificou com a necessidade de proteger a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

A penalização de 0,5% por mês por cada ano de antecipação da reforma deverá manter-se para a generalidade dos trabalhadores, prevendo a proposta do executivo um alívio desta penalização, para os 0,4% por cada mês de antecipação, apenas para aqueles que começaram a trabalhar antes dos 16 anos de idade e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos à data da reforma.

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