Precários do Estado que não tenham pedido integração obrigados a sair - TVI

Precários do Estado que não tenham pedido integração obrigados a sair

  • (Atualizada às 16:00) ALM/AM com Lusa
  • 29 jun 2017, 13:44
Manifestação nacional de bolseiros (MANUEL DE ALMEIDA / LUSA)

Novo documento refere ainda que os trabalhadores com, pelo menos, um ano de serviço podem pedir integração nos quadros. Estagiários e bolseiros podem entrar na regularização de precários do Estado

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou esta quinta-feira que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado e que não tenham pedido a sua apreciação para serem regularizados.

Naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", afirmou o governante.

De acordo com Vieira da Silva, "seria completamente incongruente" que, "depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo", pelo que essas relações laborais com o Estado "serão obrigatoriamente cessadas".

No entanto, o ministro do Trabalho acredita que este é "um problema teórico": "Estamos convencidos que a vontade da generalidade - para não dizer da totalidade - desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública", acrescentou.

Relativamente aos postos de trabalho considerados como necessidades permanentes que tenham sido ocupados por mais do que um trabalhador precário ao longo do tempo, tipicamente os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ (CEI e CEI+), dirigidos aos desempregados, haverá "um concurso onde possam ser opositores várias pessoas que trabalharam naquela vaga".

Nesse caso, "como há uma vaga que foi preenchida durante anos por três pessoas, por exemplo, terá de ser escolhida uma", disse Vieira da Silva, explicando que a proposta de lei vai indicar quais os critérios que vão presidir a essa escolha, os quais deverão incluir a experiência no cargo e as competências demonstradas, entre outros.

"Não está garantido" que precários integrados fiquem a ganhar o mesmo, mas...

O Governo admitiu que "não está garantido" que todos os precários do Estado cujo vínculo seja regularizado fiquem a ganhar o mesmo após a sua integração nos quadros, destacando que há "um conjunto de vantagens" mais amplo.

Estamos a colocar aos trabalhadores uma situação de mudança relevante do seu vínculo com o Estado que tem um conjunto de vantagens – do ponto de vista da estabilidade, dos 14 meses de remuneração, dos direitos sociais de proteção em várias eventualidades como a doença, a parentalidade e a proteção na velhice - e tudo isso faz parte do que é oferecido aos trabalhadores que são colocados numa situação de vínculo duradouro", afirmou o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Sublinhando que há "um risco muito reduzido" de haver trabalhadores precários do Estado que, na sequência da regularização do seu vínculo com a administração pública, fiquem a ganhar menos do que aquilo que atualmente levam para casa, Vieira da Silva reconheceu que "não está garantido" que não haja perda salarial.

Para o governante, importa avaliar o conceito de remuneração, que "não é apenas o que a pessoa recebe no final do mês", sendo "bem mais amplo do que isso", já que contempla uma maior segurança e estabilidade do emprego.

No entanto, Vieira da Silva diz que os trabalhadores precários do Estado cujo vínculo for regularizado vão ingressar na carreira pela primeira posição remuneratória, mas "podem ser imediatamente" reconduzidas para um nível mais elevado no âmbito do descongelamento das carreiras que entrará em vigor em 2018.

Questionado pelos jornalistas sobre como vai ser feita a reconstituição das carreiras destes trabalhadores, o governante disse que os funcionários públicos cujo vínculo seja reconhecido como ilegal poderão entrar nos quadros do Estado pela primeira posição remuneratória "mas podem ser imediatamente reconduzidos" a uma posição mais elevada.

Isto porque o PREVPAP será acompanhado de um outro processo, o descongelamento das carreiras na função pública, uma das promessas já feitas para o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018): "Este processo corre em paralelo com o do descongelamento de carreiras, não é um processo isolado", lembrou Vieira da Silva.

Interrogado sobre se um trabalhador que desempenha uma função permanente, mas que não tenha pelo menos um ano de serviço poderá ficar de fora do PREVPAP, Vieira da Silva disse que este não é um risco real, recordando que este programa pretende atender a "situações de reenquadramento na carreira de pessoas que tenham já um período longo de trabalho, não das que tenham uma integração de curta duração".

Neste momento, está a ser avaliado se existe uma necessidade permanente e quem está a desenvolvê-la. Se olharmos para os prazos fixados, o risco de acontecer uma situação em que existe alguém a desempenhar uma função que é considerada duradoura e que depois não tem o tempo [mínimo de um ano de serviço] (…). Não creio esse risco seja um risco real", explicitou.

Vieira da Silva sublinhou que este tempo de serviço "é contado à altura [da abertura] do concurso" e garantiu que este aspeto "não influencia a avaliação que agora é feita" pelas comissões bipartidas.

Quanto às autarquias, o diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros "conterá uma norma que admite a possibilidade de, por legislação própria, estes mesmo critérios poderem ser aplicados pelo poder local", segundo o ministro do Trabalho, que salvaguardou, no entanto, que isso "dependerá sempre da iniciativa de quem exerce o poder nas autarquias".

Proposta de lei aprovada

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou que o Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei para a integração dos precários do Estado.

De acordo com o último documento de trabalho enviado pelo Governo aos sindicatos, a que a Lusa teve acesso, os estagiários e os bolseiros precários do Estado vão poder solicitar a sua integração nos quadros da administração pública e os trabalhadores afetos aos programas operacionais também, devendo ser integrados na Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) irá abranger as pessoas que exerceram funções consideradas como necessidades permanentes dos serviços "ao abrigo de contratos emprego-inserção ou contratos emprego-inserção+, nos três anos anteriores à data do início do procedimento de regularização".

O Governo compromete-se a esclarecer na proposta de lei, que aprovou em Conselho de Ministros e segue agora para apreciação da Assembleia da República, "os diversos tipos de contratação temporária ao abrigo dos quais correspondam situações de exercício de funções que podem ser abrangidas pela presente lei de regularização extraordinária".

Entre os diferentes tipos de contratação temporária estão, nomeadamente, "os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, os contratos de prestação de serviço, os contratos emprego inserção (CEI ou CEI+), os contratos de bolsa, os contratos de estágios profissionais e ainda em entidades da administração pública abrangidas pelo Código do Trabalho e do Setor Empresarial do Estado, os contratos de utilização de trabalho temporário e os contratos de trabalho a termo resolutivo".

Também os trabalhadores afetos aos programas operacionais - relativamente aos quais o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) tinha alertado para que "não ficou claro" qual seria a sua situação destacando que se trata dos "trabalhadores mais qualificados da administração pública" - serão contemplados na proposta de lei.

"Propõe-se uma norma habilitante para que o Governo, em diploma autónomo, possa desenvolver procedimentos legislativos" para que os trabalhadores que prestam serviço nos programas operacionais ao abrigo de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo ou incerto ou prestação de serviço para a execução de trabalho subordinado "possam ser integrados com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Agência para o Desenvolvimento e Coesão".

Precários do Estado com pelo menos 1 ano de serviço podem pedir integração nos quadros

Segundo a Lusa, o documento refere ainda que os trabalhadores precários do Estado que estejam há "pelo menos um ano" com vínculo inadequado e cujas funções correspondam a necessidades permanentes da administração pública serão considerados no programa de regularização.

No primeiro documento sobre esta matéria, enviado na semana passada aos sindicatos, o Governo apontava como critério para concorrer a este programa que os trabalhadores precários desempenhassem funções há pelo menos três anos, um requisito que os sindicados rejeitaram e que agora acabou por ser reduzido para um mínimo de um ano de serviço.

Continue a ler esta notícia