EDP desiste da litigância judicial com o Estado sobre a CESE - TVI

EDP desiste da litigância judicial com o Estado sobre a CESE

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  • 29 out 2020, 18:03
EDP

Esta decisão não terá impacto nas demonstrações financeiras, sendo o custo associado a esta contribuição contabilizado anualmente

A EDP desistiu da litigância judicial com o Estado sobre a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), face à crise gerada pela covid-19 e no seguimento da análise da “probabilidade de sucesso” e custos com processos.

“Relativamente à CESE, no contexto da atual crise pandémica e no seguimento da análise periódica da probabilidade de sucesso e custos com processos judiciais em curso, a EDP decidiu desistir da litigância judicial com o Estado Português sobre esta contribuição”, lê-se no comunicado enviado pela EDP à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a elétrica, esta decisão não terá impacto nas demonstrações financeiras, sendo o custo associado a esta contribuição contabilizado anualmente e “tendo a EDP todos os respetivos pagamentos em dia”.

A empresa sublinhou ainda que vai continuar a “assumir a redução gradual desta contribuição ao longo dos próximos anos, em linha com a descida sustentada da dívida tarifária do setor”.

A EDP foi a última empresa a contestar na Justiça a CESE, tendo deixado de a pagar quando percebeu que não estava a contribuir para o setor, explicou em março de 2018 o então presidente executivo, António Mexia, atualmente suspenso de funções.

"A EDP foi a última empresa a contestar [a CESE], quando percebeu que tinha sido renovada várias vezes para além do prazo previsto e só decidimos não efetuar o pagamento quando nos apercebemos que as receitas não estavam a contribuir" para o setor, afirmou António Mexia, em conferência de imprensa de apresentação dos resultados relativos a 2017.

A EDP decidiu deixar de pagar a CESE, criada em 2014, três anos depois, em 2017, e passou então a exercer o direito de “proceder à prestação das garantias necessárias e aplicáveis pela Lei”, o mecanismo legal previsto quando não se paga uma liquidação de imposto e se avança com uma reclamação.

Além da EDP, a REN – Redes Energéticas Nacionais e a Galp estavam também a contestar a CESE com ações nos tribunais.

Em vigor desde 2014, a CESE está fixada em 0,85% sobre os ativos das empresas de energia, incidindo sobre a produção, transporte ou distribuição de eletricidade e de gás natural, bem como a refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.

O Governo vai manter no próximo ano a CESE, mas admite alterar as regras de incidência ou reduzir as taxas em função da diminuição da dívida tarifária do sistema elétrico, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A EDP totalizou 422 milhões de euros de lucro até setembro, menos 8% do que no período homólogo, impactado pela menor procura de eletricidade e pelos preços mais baixos, foi hoje também comunicado ao mercado.

EDP decide impugnar despacho de ajustamento dos CMEC de 2015

A EDP vai impugnar o despacho de ajustamento dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) de 2015, alegando que o tribunal pode ter uma decisão contrária à da Autoridade da Concorrência (AdC).

“A EDP irá proceder à impugnação do despacho, em consonância com o recurso já interposto da decisão condenatória por parte da Autoridade da Concorrência”, lê-se num comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No documento, a elétrica precisou que fez provisões de 73 milhões de euros da “alegada compensação das centrais CMEC no âmbito da sua participação no mercado de serviços de sistema em 2009-13, tendo sido deduzido ao ajustamento anual do CMEC do ano de 2015, recentemente aprovado pelo Governo”.

Em 22 de outubro, o Ministério Público (MP) admitiu indemnizações aos consumidores de eletricidade devido a compensações excessivas com os CMEC da EDP Produção, que já originaram uma multa de 48 milhões de euros da AdC, segundo um parecer.

No documento, cujas conclusões foram publicadas em Diário da República, o MP adiantou que o secretário de Estado da Energia pediu ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que se pronunciasse com urgência "sobre a possibilidade de serem acionadas outras consequências, para além da condenação contraordenacional, numa situação em que a EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., manteve, entre os anos de 2009 e 2013, uma prática de abuso de posição dominante, violadora das regras da concorrência".

Em 17 de setembro de 2019, a Concorrência sancionou a EDP Produção com uma coima no valor de 48 milhões de euros, pela prática da contraordenação às regras da concorrência, por abuso de posição dominante, devido aos CMEC - Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual.

No parecer, o MP alegou que a "ponderação do valor do benefício económico obtido com a prática da infração contraordenacional" no que diz respeito ao "doseamento da medida da coima", pode "influenciar o quantitativo da sanção pecuniária, mas não se traduz numa perda desse benefício", garantindo que "a aplicação da coima tem apenas um efeito admonitório".

De acordo com as conclusões do organismo, "operando-se o abatimento do valor da sobrecompensação CMEC, ocorrida nos anos de 2009 a 2013, essa operação repercutir-se-á numa redução das tarifas futuras a pagar pelos consumidores, pelo que a consequente redução da componente CMEC na tarifa UGS [Uso Global do Sistema], deverá ser considerada, na hipótese de os consumidores reclamarem o pagamento de indemnizações pelos prejuízos sofridos em consequência da referida sobrecompensação CMEC, de modo a evitar que ocorra uma duplicação indemnizatória do mesmo prejuízo".

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