Pequenos acionistas querem travar venda do Novo Banco - TVI

Pequenos acionistas querem travar venda do Novo Banco

Venda do Novo Banco em risco de passar para 2017

Providência cautelar deu entrada no tribunal e exige que o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução desistam da venda. Pede ainda o arresto de bens do Novo Banco, "a fim de evitar a delapidação do património"

Um grupo de 232 pequenos acionistas do Banco Espírito Santo (BES) entregou esta quarta-feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa com o objetivo de impedir que o Banco de Portugal venda o Novo Banco.

O requerimento inicial de providência cautelar, a que a Agência Lusa teve acesso, é elaborado pelo escritório de advogados Miguel Reis e Associados. Tem como réus o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças. O Novo Banco, o BES e o Fundo de Resolução são contrainteressados.

Ao longo das 236 páginas que compõem o documento, os requerentes pedem que a providência cautelar seja "julgada procedente por provada", pelo que solicitam que "seja intimado o Banco de Portugal no sentido de não ordenar a venda do Novo Banco".

E o Fundo de Resolução, que é o seu único acionista, para que se abstenha de proceder à venda do Novo Banco até que transite em julgado a decisão a proferir nesta ação", refere ainda o texto da providência.

Arresto de "todos os bens imóveis existentes no BES"

Nesta ação é também pedido o arresto de uma série de bens existentes na esfera do Novo Banco, "a fim de evitar a delapidação do património".

Todos os bens imóveis existentes no BES à data da medida de resolução, todos os móveis e equipamentos constantes da escrita do BES à data da medida de resolução, todos os ativos constantes da escrita do BES à data da medida de resolução, desde que não tivessem sido transmitidos ou para terceiros pela administração do Novo Banco, e desde que a transmissão não conste da respetiva escrita", enumera o texto.

Mas há mais bens que se pretende que fiquem à guarda do tribunal. É também solicitado o arresto do "valor das provisões constituídas para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial e outras obrigações, o qual deve continuar afeto ao cumprimento dessas obrigações". E ainda do "crédito fiscal de que o BES era titular junto da Administração Tributária e que foi transferido para o Novo Banco, pois que tal crédito tinha sido gerado apenas pela atividade do BES".

Testemunhas e depoimentos

Além de toda a prova documental anexada à ação, é requerido o depoimento de parte do Banco de Portugal "a prestar pela pessoa do governador", bem como do presidente do Conselho de Administração do BES, do presidente do Conselho de Administração do Novo Banco e do presidente do Conselho de Administração do Fundo de Resolução.

Paralelamente, os requerentes querem ouvir como testemunhas neste processo Ricardo Salgado (líder histórico do BES), Carlos Tavares (ex-presidente da CMVM), Vítor Bento (antigo presidente do BES e Novo Banco), e mais três pessoas (Francisco Martins Jorge, Albano Martins de Sousa e António Veloso de Sousa).

Este grupo já tinha avançado com duas outras ações judiciais: uma deu entrada em juízo a 3 de outubro de 2014, solicitando a anulação da medida de resolução decidida pelo Banco de Portugal relativamente ao BES. A outra, já em 2015, pedia o arresto de vários bens, ativos, provisões e créditos fiscais do BES.

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