CMVM proíbe vendas a descoberto de ações dos CTT - TVI

CMVM proíbe vendas a descoberto de ações dos CTT

CTT

Decisão tem efeitos durante o dia de terça-feira, depois de os títulos dos Correios terem derrapado 14% em bolsa esta segunda-feira

O regulador decidiu suspender as vendas a descoberto das ações dos CTT, depois de os títulos da empresa terem derrapado 14% em bolsa, esta segunda-feira. A decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem efeitos durante todo o dia de amanhã, terça-feira.

A venda a descoberto é uma prática financeira que consiste em vender um ativo que não se tem, esperando que o preço cai, para então comprá-lo e ganhar de depois algum dinheiro na venda quando o preço da ação subir. A prática é designada, em inglês, por short-selling.

A CMVM justifica a sua decisão com o art. 23.º do Regulamento (UE) n.º 236/2012 que prevê o poder de restringir temporariamente a venda a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respetivo preço, que foi o que aconteceu hoje com as ações dos CTT.

"O limiar para o exercício do poder referido no parágrafo anterior corresponde a uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior". Ora, a queda foi até superior, de 13,99%, como também refere o comunicado que pode ler-se na página da Internet do regulador.

"A flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo", argumenta ainda.

O mercado mostrou não ter gostado, do “aviso de resultados” relativo a 2016, divulgado na sexta-feira, que dá conta de uma queda superior ao previsto do correio endereçado face à previsão anterior. Bem como de uma descida dos resultados antes de juros, impostos, amortizações e depreciações (EBITDA) dos CTT em 2016. Mesmo mantendo a estimativa de distribuição de dividendos.

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