Crédito pessoal com limites mais apertados - TVI

Crédito pessoal com limites mais apertados

  • ALM
  • 31 jan 2020, 13:09
Idosos

Estas alterações entram em vigor a partir 1 de abril de 2020

O Banco de Portugal acaba de impor novos limites ao crédito pessoal. Em comunicado a entidade diz que "face aos riscos observados no atual enquadramento (...) decidiu reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal para 7 anos."

Excetuam-se os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. As definições de crédito pessoal e de crédito automóvel correspondem às previstas na Instrução n.º 14/2013 do Banco de Portugal", acrescenta.

A instituição liderada por Carlos Costa assegura ainda que adicionalmente, procurou-se conter potenciais efeitos indesejados da introdução de um limite máximo de 7 anos para a maturidade do crédito pessoal sobre o nível do rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income).

Neste sentido, as exceções previstas  para concessão de crédito a mutuários com rácio DSTI superior a 50% serão reduzidas para um valor mais próximo do valor efetivamente utilizado pelas instituições neste momento", refere a revisão da recomendação de 2018.

Assim, até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição podem apresentar um rácio DSTI até 60%, continuando-se a permitir às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco. Mantém-se a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela Recomendação pode ultrapassar os limites previstos ao rácio DSTI.

Estas alterações entram em vigor a partir 1 de abril de 2020.

O comunicado garante ainda que "nos últimos 2 anos, o Banco de Portugal tem monitorizado os desenvolvimentos na atividade de concessão de crédito para garantir a eficácia da Recomendação. Esta avaliação conclui que a manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos."

Estes desenvolvimentos ocorrem num contexto caracterizado por um ainda elevado nível de endividamento das famílias; um ambiente prolongado de taxas de juro muito baixas, que poderá incentivar comportamentos de search-for-yield e, consequentemente, um menor grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito; e um elevado nível de confiança dos consumidores suportado por expectativas de continuação do crescimento do rendimento disponível que potencia a procura de crédito.

No entanto, "o contexto económico atual é caracterizado por elevada incerteza e abrandamento da atividade económica", alerta o BdP.

À semelhança do processo de definição da medida macroprudencial, o Banco de Portugal consultou a Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Portuguesa de Leasing, Renting, e Factoring (ALF), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), relativamente a esta revisão da Recomendação no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores. O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi também consultado nos termos da legislação aplicável.

 

 

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