Reembolso do IRS deve chegar mais cedo, mas poderá ser menos - TVI

Reembolso do IRS deve chegar mais cedo, mas poderá ser menos

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  • 31 mar 2021, 09:25
António Mendonça Mendes

Acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020 será agora refletido nos reembolsos. Objetivo do Governo foi que o imposto retido estivesse mais próximo do que é devido, diminuindo o excesso de retenção, que era corrigido nesta altura

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que é “expectável” que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.

“Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”, referiu à Lusa António Mendonça Mendes.

No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez “adequada ao momento”, ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.

Este ano, reconhece, o contexto é “semelhante” ao do ano passado, mas tem uma grande diferença: uma experiência acumulada que em 2020 não existia, nomeadamente no que diz respeito ao facto de uma parte significativa dos funcionários da Autoridade Tributária (AT) estar a exercer as suas funções em teletrabalho por causa das restrições impostas pela necessidade de conter a pandemia de covid-19.

“No ano passado, em que os últimos tempos de preparação para a campanha do IRS coincidiram exatamente com o início do confinamento, era normal que tivéssemos uma maior prudência na forma como teríamos de fazer as liquidações”, precisou o governante, lembrando que destas não resultam apenas reembolsos, mas também notas de pagamento ou nulas (em que não há lugar nem a pagar mais imposto ao Estado nem e receber reembolso).

Apesar das condições, a AT “conseguiu fazer as liquidações muito antes do prazo legal para o fazer” (que a lei fixa em 31 de agosto) e, ao longo das semanas, “foram-se rotinando cada vez mais as operações” o que permitiu que os tempos do reembolso acabassem por se tornar “muito semelhantes aos de anos anteriores”, referiu o governante, sem querer, no entanto, apontar uma data para o início do processo de devolução do imposto pago a mais pelos contribuintes.

“A nossa expectativa é fazermos uma campanha segura na forma como fazemos as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expectativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível”, afirmou.

Sendo o reembolso do IRS o resultado da soma das retenções na fonte com as deduções à coleta dos contribuintes, António Mendonça Mendes assinalou que o Governo tem procurado, nestes últimos anos, refletir nas tabelas de retenção as decisões de política – de que são exemplos o alargamento, de cinco para sete, dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.

O objetivo, precisou, é que o imposto retido se aproxime cada vez mais daquilo que é o imposto devido e que “os reembolsos decorram mais daquilo que são ou os benefícios fiscais municipais ou as deduções” e não resulte “propriamente de um excesso de retenção que possa existir”.

Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.

IRS automático abrange trabalhadores que estiveram em lay-off

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou não haver “nenhum motivo” para que um trabalhador que tenha estado em ‘lay-off’ simplificado não seja este ano abrangido pelo IRS automático, caso reúna os restantes requisitos.

“[O trabalhador dependente que em 2020 esteve em ‘lay-off’ simplificado] não tem nenhum motivo para não ter IRS automático”, referiu António Mendonça Mendes, precisando que tal decorre do facto de no ‘lay-off’ simplificado a empresa continuar a ser quem efetua o pagamento ao trabalhador, indicando os valores pagos, retenções e descontos na Declaração Mensal de Remunerações.

A forma como os apoios desenhados para responder aos efeitos da pandemia vão ser tratados ao nível da declaração anual do IRS tem suscitado algumas dúvidas, mas Mendonça Mendes assegurou que, apesar das “variadíssimas situações que surgiram”, tudo “será feito de forma simplificada para que as pessoas possam preencher corretamente a sua declaração”.

O governante precisou ainda que, entre as medidas covid-19, há apoios que visaram compensar perdas de rendimentos ou substituir rendimentos de trabalho e outros que são verdadeiros apoios sociais – como sucede com o apoio a quem foi colocado em isolamento profilático ou quem ficou em apoio à família.

“Portanto, há situações muito diversas que estão devidamente esclarecidas no Portal das Finanças, quer em termos de incidência de imposto, quer em termos de obrigação declarativa”, disse, ressalvando que o esforço tem sido dirigido no sentido do pré-preenchimento da declaração.

 

O IRS automático vai abranger este ano pela primeira vez os trabalhadores independentes, mas apenas aqueles que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças, o que significa que os que tiveram apoios por redução de atividade não poderão beneficiar deste automatismo.

Esta é uma das situações que ajuda a explicar que sejam cerca de 250 mil os trabalhadores independentes que este ano irão juntar-se aos que já beneficiaram em anos anteriores do IRS automático, nomeadamente os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (exceto pensões de alimentos).

No total, o universo potencial de agregados familiares abrangidos pelo IRS automático atinge este ano os 3,5 milhões, ainda que os dados dos últimos anos revelem que os que aceitam este automatismo ronde os 1,6 a 1,7 milhões de agregados.

Mendonça Mendes lembrou, contudo, que basta o contribuinte fazer uma pequena alteração para que a declaração deixe de ser automática – o que sucede, por exemplo, se um casal optar pela tributação em conjunto – e salientou também o facto de nos últimos anos, com o cada vez maior número de campos pré-preenchidos, a entrega do IRS se ter tornado em “algo muito simples”.

Tal como em anos anteriores, as juntas de freguesia poderão apoiar as pessoas que necessitem de ajuda na entrega da declaração anual do imposto, mas António Mendonça Mendes lembra que, como sucedeu no ano passado, os contribuintes podem recorrer ao centro de atendimento telefónico, que foi “reforçado”.

Com o atendimento presencial nas repartições de finanças limitado ao agendamento prévio, o secretário de Estado lembrou que muitas pessoas, sobretudo as mais idosas que muitas vezes têm apenas rendimentos de pensões, estão abrangidas pelo IRS automático pelo que, mesmo que nada façam, este é considerado entregue no final do prazo.

A entrega da declaração do IRS arranca esta quinta-feira, dia 1 de abril, e termina em 30 de junho sendo possível, para quem necessite, fazer um agendamento para cumprir esta obrigação declarativa numa repartição de finanças.

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