Greve dos motoristas: Governo avança com requisição civil - TVI

Greve dos motoristas: Governo avança com requisição civil

  • JFP/SL - notícia atualizada às 00:45
  • 12 ago 2019, 19:14

Requisição civil será feita com uma "lógica gradual, progressiva e proporcional" e só será aplicada nas áreas e serviços nas quais se verificou o incumprimento de serviços mínimos

O Governo decretou esta segunda-feira a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.

Hoje constatou-se que os trabalhadores não asseguraram os serviços mínimos decretados", afirmou Tiago Antunes.

Esta requisição civil é apenas aplicada nas áreas e serviços nas quais se verificou o incumprimento de serviços mínimos: unidades autónomas de gás natural, em Sines, no Aeroporto de Lisboa e na rede REPA.

O Governo garante que o incumprimento dos serviços mínimos tem variado em função dos postos e das entidades associadas e, por esta razão, a requisição civil será feita com uma "lógica gradual, progressiva e proporcional".

Temos sindicatos que afirmaram que os seus associados cumpririam os serviços mínimos e não temos indicações em contrário. Pelo contrário, temos sindicatos que, a meio da manhã, fizeram apelos ao incumprimento dos serviços mínimos", apontou.

O que se constatou é que existem dificuldades de abastecimento na zona Sul, especialmente além da zona de Sines", acrescentou.

Neste "quadro da requisição civil estamos noutro quadro jurídico quanto ao incumprimento dos serviços mínimos", o que significa que os trabalhadores poderão incorrer num crime de desobediência.

O secretário de Estado aproveitou ainda para apelar "a todos os envolvidos neste conflito", um conflito ao qual "o Governo é alheio".

O único interesse do Governo aqui é assegurar a normalidade, a tranquilidade e o funcionamento destes setores vitais da economia e a prestação de serviços essenciais de interesse público", assegurou.

Sublinhando que o executivo não teve alternativa senão "fazer uso da requisição civil", Tiago Antunes espera que não seja necessário ainda novas portarias para alargar ou estender este mecanismo.

Os serviços mínimos que foram determinados pelo Governo a semana passada tiveram em consideração a duração por um período indeterminado da greve que está em curso, bem como o período do ano em que a mesma se efetiva e ainda o seu impacto transversal em setores de atividade vitais da economia", disse.

Segundo o secretário de Estado, a fixação dos serviços mínimos cingiu-se "ao essencial para evitar danos irreparáveis, irreversíveis ou de difícil reparação para os cidadãos, a segurança nacional e a economia nacional, bem como a prestação de serviços públicos essenciais", disse, defendendo que "a perturbação do funcionamento destes serviços mínimos é especialmente gravosa".

O primeiro-ministro esteve reunido com o Presidente da República, no Palácio de Belém, e, de acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, António Costa informou o chefe do Estado “acerca da situação vivida” em termos da “garantia da distribuição de bens, definidos como mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades” dos portugueses

António Costa afirmou, depois do encontro, que o primeiro dia de greve tem decorrido dentro da normalidade, apesar do incumprimento dos serviços mínimos.

Tem-se verificado uma situação de incumprimento dos serviços mínimos", começou por dizer. "Já ordenámos o transporte de mercadorias feito pela GNR e PSP".

António Costa anunciou depois do encontro com Marcelo Rebelo de Sousa a reunião do Conselho de Ministros eletrónico para avaliar a necessidade da requisição civil. Garantiu que "hoje de manhã era manifestamente desnecessária a requisição civil", mas que o cenário se alterou.

O Presidente da República sublinhou esta segunda-feira a importância de serem salvaguardados os “direitos fundamentais, a segurança e a normalidade constitucional”, numa nota publicada no final da reunião com o primeiro-ministro, na qual foi abordada a greve dos motoristas.

O Presidente da República recorda a importância de, em todas as circunstâncias, serem salvaguardados os valores e princípios do Estado de Direito Democrático e, neles, os direitos fundamentais, a segurança e a normalidade constitucional”, lê-se na nota.

A portaria que efetiva "de forma gradual e faseada" a requisição civil dos motoristas em greve visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.

A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 21 de agosto de 2019", lê-se na portaria assinada pelos ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e que foi publicada em Diário da República na segunda-feira à noite.

Os militares das Forças Armadas podem substituir "parcial ou totalmente" os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.

A intervenção das Forças Armadas é realizada de forma gradual e acompanha o âmbito das portarias que efetivem a requisição civil", lê-se na portaria publicada em Diário da República na segunda-feira à noite.

Incumprimento pode dar pena de multa ou prisão

Os motoristas que incumprirem a requisição civil incorrem em crime de desobediência, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, além de despedimento com justa causa, segundo advogados consultados pela Lusa.

Quem não cumprir a requisição civil está sujeito por lei “a crime de desobediência e a despedimento por justa causa”, afirmou o advogado de direito laboral Luís Gonçalves da Silva.

Segundo explicou à Lusa o especialista, a requisição civil “coloca as pessoas ao dispor do Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e o Estado”.

Caso haja incumprimento da requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa causa, o Código Penal prevê no artigo 348.º o crime por desobediência a quem faltar “a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.

Nestes casos, os trabalhadores são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples, ou prisão até dois anos e multa até 240 dias, em situação de desobediência qualificada.

O crime por desobediência deve ser “cominado no ato da requisição civil”, ou seja, os trabalhadores têm de ser avisados que o incumprimento pode levar a pena criminal, disse Gonçalves da Silva.

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