Utentes das ex-scut esperam que a anulação de multas dite fim das portagens - TVI

Utentes das ex-scut esperam que a anulação de multas dite fim das portagens

A25

Ação judicial, que pretende anular as multas de quem não pagou as taxas relativas às antigas vias sem custo para o utilizador, surgiu depois do Tribunal de Braga ter cancelado a coima a um condutor que passou numa portagem sem pagar

A Comissão de Utentes Contras as Portagens na A25, A23 e A24 afirmou, esta sexta-feira, que os utentes esperam que a decisão de anulação de multas aos condutores que não pagaram portagens acabe com as taxas nas ex-scut.

«Espero que seja mais uma peça para se conseguir chegar ao objetivo principal que é o de acabar, de uma vez por todas, com a cobrança de portagens» nas antigas vias sem custo para o utilizador, disse Francisco Almeida, porta-voz da comissão, à agência Lusa.

Francisco Almeida concordou com a decisão judicial, considerando-a «justa e razoável», e espera que «venha a ser generalizada» a todos os processos pendentes. O representante acrescentou, ainda, que o juízo do tribunal questiona o sistema em vigor, uma vez que viola «o direito das pessoas à privacidade.»

«A ânsia de fazer dinheiro foi de tal ordem que o governo decidiu nem sequer ter os espaços de cobrança e optou pelos pórticos que registam quando e onde o veículo passou como se as pessoas não tivessem direito a circular livremente», apontou o responsável.  

Em relação à ação, anunciada pelo JN na passada quinta-feira, que está a ser preparada com o intuito de revogar a lei, o porta-voz afirma que a posição da comissão «é clara: estaremos ao lado de tudo o que sejam ações, medidas, iniciativas ou decisões dos tribunais que possam contribuir para acabar com esta infâmia».

A ação avançou depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter anulado uma multa a um automobilista do concelho que passou numa portagem sem pagar.

Em causa, está o facto de o auto de contraordenação não ter a descrição sumária das ocorrências, decretando apenas a «falta de pagamento de taxa de portagem» e a violação de dois artigos da lei.

O tribunal considera que a referência aos artigos violados não chega, porque impõe ao infrator «o acesso aos diplomas legais invocados para, por via indireta, se aperceber da factualidade que lhe é imputada». O organismo considera a situação «passível de constituir uma limitação» à defesa.

Fonte do Ministério das Finanças disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a pensar em recorrer da decisão para os tribunais superiores, revela a Lusa. 
Continue a ler esta notícia

Mais Vistos