Crédito: restrições para membros da administração de instituições financeiras - TVI

Crédito: restrições para membros da administração de instituições financeiras

Dinheiro [Reuters]

Novas alterações determinam que os visados não podem intervir nas operações em que sejam direta ou indiretamente interessados

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As alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que entram em vigor na terça-feira, impõem restrições às regras aplicáveis às instituições de crédito na concessão de empréstimos a membros da administração e seus familiares.

As novas alterações constam de um decreto de lei publicado em Diário da República esta segunda-feira e determinam que “os membros do órgão de administração, diretores, e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios, seus cônjuges, ou pessoas com quem vivam em união de facto, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes coletivos que uns ou outros direta ou indiretamente dominem".

De acordo com as novas regras, “presume-se o caráter indireto de concessão de crédito quando o beneficiário seja cônjuge, unido de facto, parente ou afim em 1.º grau de algum membro dos órgãos de administração ou fiscalização ou uma sociedade, direta ou indiretamente dominada por alguma ou algumas daquelas pessoas, podendo tal presunção ser ilidida antes da concessão do crédito, perante o conselho de administração da respetiva instituição de crédito, a quem cabe tal verificação, sujeita a comunicação prévia ao Banco de Portugal".

Relativamente aos montantes de crédito concedidos, “sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, a pessoa que direta ou indiretamente detenha participação qualificada numa instituição de crédito e a sociedade que essa pessoa direta ou indiretamente domine, e às entidades participadas pela instituição de crédito, são discriminadas no relatório anual da instituição de crédito em causa”.

A 5 de junho, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP rejeitou a maior parte das propostas da oposição relacionadas com o controlo do sistema financeiro, mas viabilizou a aprovação, na generalidade, de um projeto de lei do BE e outro do PS.

O projeto de lei do BE, aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos, alargava a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital.

O projeto de lei do PS, por seu turno, viabilizado com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção dos demais partidos, visava alterar o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, com alterações, por exemplo, no que respeita à idoneidade de quem ocupa cargos nos órgãos sociais da banca.
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