Sonaecom reconduz administração de Ângelo Paupério e Cláudia Azevedo - TVI

Sonaecom reconduz administração de Ângelo Paupério e Cláudia Azevedo

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  • 29 abr 2020, 20:25
Sonae

Foi ainda eleito o conselho de administração do grupo

Os acionistas da Sonaecom reconduziram esta quarta-feira a administração de Ângelo Paupério e Claúdia Azevedo para o quadriénio 2020-2023, de acordo com um comunicado publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O conselho de administração eleito em assembleia-geral, por meios telemáticos, inclui ainda João Pedro Magalhães da Silva Torres Dolores, Eduardo Humberto dos Santos Piedade e Cristina Maria de Araújo Freitas Novais.

Na reunião foram também eleitos a mesa da assembleia-geral, o conselho fiscal, a comissão de vencimentos e o revisor oficial de contas.

Os acionistas da Sonaecom aprovaram o relatório de gestão, balanço e contas, individuais e consolidadas e “a aplicação de resultados do exercício de 2019, nos termos da proposta apresentada pelo Conselho de Administração”.

No dia 30 de março, a Sonaecom propôs um dividendo ilíquido de 0,083 euros, com exceção das ações que pertençam à sociedade e cujo dividendo não será distribuído.

Os acionistas deliberaram ainda conferir um voto de louvor e confiança à atividade desempenhada pela administração e fiscalização da sociedade durante o ano de 2019 e “aprovar a declaração relativa à política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade, bem como sobre o Plano de Atribuição de Ações e respetivo regulamento a aplicar pela Comissão de Vencimentos”.

A AG deu também 'luz verde' a uma “proposta de remuneração dos membros da Comissão de Vencimentos, nos termos da proposta apresentada pela acionista Sonae SGPS, S.A” e autorizou o “Conselho de Administração a, durante um período de 18 meses, a proceder à aquisição e à alienação de ações próprias, dentro do limite legal de 10%” bem como a “aquisição e/ou detenção de ações próprias da sociedade por sociedades dela dependentes, no período de 18 meses e dentro dos limites legais”.

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