Ações da Pharol e obrigações da PT suspensas por causa da Oi - TVI

Ações da Pharol e obrigações da PT suspensas por causa da Oi

CMVM decidiu suspender negociações até à divulgação de informação relevante relativa ao pedido de recuperação judicial da brasileira Oi, que é o maior de sempre do Brasil. Este pedido de proteção de credores tem implicações para quem investiu em obrigações da PT

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários suspendeu a negociação das acções da Pharol e das obrigações 'PT Taxa Fixa 2012/2016' por causa da Oi. É que a companhia brasileira entregou ontem um pedido de recuperação judicial, isto é, um pedido de proteção de credores, estando o regulador português à espera de mais dados.

"O Conselho de Administração da CMVM deliberou (...) a suspensão da negociação das ações da Pharol e da emissão de obrigações "Obrigações PT Taxa Fixa 2012/2016" PTPTCYOM0008 até à divulgação de informação relevante relativa ao pedido de recuperação judicial das Empresas Oi"

A companhia brasileira submeteu nos tribunais do Rio de Janeiro este pedido de proteção dos credores, com um total de créditos não controlados no valor de 17 mil milhões de euros. O restante passivo consiste em contingências judicias que incluem dívidas ao regulador Anatel. Para se ter uma ideia da dimensão dos valores e do impacto em causa, este é o maior pedido de recuperação judicial de sempre no Brasil. 

PT, Oi, Pharol: a encruzilhada

Este problema da Oi tem implicações para a Pharol porque foi esta empresa brasileira que ficou, após a cisão da Portugal Telecom SGPS em duas, com a responsabilidade de reembolso a quem investiu em obrigações da PT. Ora, a Pharol é a antiga PT SGPS. 

A situação financeira complicada da Oi dificulta o cumprimento de compromissos, nomeadamente para com os obrigacionistas. A pouco mais de um mês do confronto com a dura realidade estão os obrigacionistas que investiram em papéis cuja maturidade finda no próximo dia 26 de julho. E é a essa linha de obrigações que se refere o comunicado de hoje da CMVM, uma linha com o código PTPTCYOM0008.

Tal como a TVI noticiou, a 1 de junho, o relógio está a contar para o fim do prazo dessa linha e o reembolso ronda os 231 milhões de euros. Na altura da sua constituição, em 2012, eram 400 milhões, que foram subscritos ao balcão por cerca de 20 mil investidores, 18 mil dos quais subscreveram até 50 mil euros cada. Mas em 2015, com a alteração de emitente, a que levou o desmembramento da PT, foi dada aos obrigacionistas a hipótese de venderem e não passarem para a PT Internacional Finance que ficou com estas obrigações e com outras de diferentes maturidades - no total cerca de uma dezena, na maioria obrigações cuja maturidade mais longínqua vence em 2025.

Na semana passada, a Oi emitiu um comunicado dando conta de que falharam as negociações para a renegociação da dívida. E, agora, surge este pedido de recuperação judicial. Mais um fator que pode complicar a recuperação do dinheiro por parte dos obrigacionistas da PT. 

Hoje a portuguesa Pharol é dona de 27% do capital da Oi, o seu ativo mais importante depois de a PT Portugal ter sido vendida aos franceses da Altice.

O pedido de recuperação judicial deverá ser avaliado pela justiça do Rio de Janeiro em cerca de 10 dias. Quando essa análise for conhecida, a empresa Oi tem dois meses para apresentar um plano de reestruturação da dívida.

Assembleia-geral extraordinária da Oi a 22 de julho

A Oi convocou para dia 22 de julho uma assembleia-geral extraordinária para ratificar o pedido de recuperação judicial, de modo a tentar manter a continuidade do negócio.

O comunicado que enviou ao regulador de mercado brasileiro, datado de 20 de junho, refere que a reunião terá lugar na sede da empresa no Rio de janeiro com dois pontos na ordem de trabalhos: o primeiro tem como objetivo a ratificação do pedido de recuperação judicial da operadora brasileira, "promovido em conjunto com algumas de suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, em medida de urgência", na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para tentar manter a continuidade do negócio.

 

 

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