Quem paga os estragos quando a chaminé do seu prédio cai? - TVI

Quem paga os estragos quando a chaminé do seu prédio cai?

"Arte de bem reclamar" vai dar-lhe umas dicas. Às segunda-feiras no "Acontece aos Melhores", no J8 da TVI

Fomos ao topo de um prédio que podia ser o seu. As antenas e as chaminés são um lugar comum, mas, se as primeiras tendem a desaparecer, as segundas vão existir sempre e, tal como as antenas, quando caem provocam estragos.

A pergunta que se impõe é a que porta bater para pedir responsabilidades. Depende se a chaminé é da sua fração, ou está abrangida pelas partes comuns do prédio e que seguro têm.

Mas não é tudo. O seguro de incêndio é o único obrigatório em qualquer prédio, tanto para o condomínio como para cada fração.

NOTA: no caso das chaminés é aconselhável que as regras de limpeza e manutenção, estejam a ser cumpridas para que os segurados possam ser isentados de responsabilidade em caso de sinistro.

Quando cai a antena, ou a chaminé, e o dano é provocado a terceiro deve haver um seguro de responsabilidade civil. Se não existir, o condomínio terá de se responsabilizar pelo prejuízo, nem que tenha de pedir dinheiro extra aos moradores.

Ao contrário do incêndio. Os roubos, inundações, ruturas de canos, sismos, dizem respeito ao seguro multiriscos que muitas vezes também tem a cobertura de responsabilidade civil. Não é obrigatório para o condomínio, mas muitos condóminos têm-no associado ao crédito à habitação.

A Deco pode dar-lhe uma ajuda, mesmo que não seja associado. E no site pode encontrar exemplos de solução para casos complicados em prédios que podiam ser o seu.

Deixe as suas sugestões de temas em aconteceaosmelhores@tvi.pt.

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