Destruíram-lhe a mala? Saiba como reclamar no avião, autocarro ou comboio - TVI

Destruíram-lhe a mala? Saiba como reclamar no avião, autocarro ou comboio

"Arte de bem reclamar" vai dar-lhe umas dicas. Às segunda-feiras, no "Acontece aos Melhores", no J8 da TVI

Viajar é um prazer, mas pode transformar-se num pesadelo quando nos danificam a bagagem. Felizmente, tudo se resolve.

Se acabou de chegar de uma viagem de avião, o melhor mesmo é nem sair do aeroporto, apesar de ter sete dias para reclamar em voos na União Europeia ou internacionais. Pegue no seu cartão de embarque ou no número de referência da reserva e vá ao balcão da companhia.

Terá de preencher o formulário de reclamação de bagagem ou o Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).

Provavelmente, irão dizer-lhe para fazer isto quando comunicar os danos pessoalmente, mas algumas companhias aéreas disponibilizam também os formulários online.

Atenção aos artigos que deixou dentro da mala.

Nem todos são cobertos pelas transportadoras -  artigos valiosos e/ou frágeis, tais como joias, material informático, máquinas ou material fotográfico, telemóveis, etc. -  que podem recusar qualquer responsabilidade.

Vale a pena perder algum tempo a argumentar se tiver a razão do seu lado.

As regras mudam se viajar de autocarro. A lei prevê uma indemnização pelos danos da bagagem, mas a probabilidade de ver a sua mala restituída é menor. Eventualmente com auxilio de câmaras de vigilâncias que façam prova de que foi para a bagageira intacta.

Se está preocupado, o melhor é verificar as condições antes de viajar. Poderá sempre despachar a bagagem. Paga, mas obriga o operador a responsabilizar-se.

Nos comboios, a empresa não se responsabiliza mesmo pela bagagem porque não tem serviço de despacho. Por isso se perder a mala de vista a responsabilidade é sua.

No entanto, a CP permite que o passageiro transporte consigo volumes portáteis. As regras e condições do transporte dos volumes portáteis estão regulamentados nos pontos 1 e 2 do Art. 9º do DL 58/2008, na sua redação atual, sendo que “Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão (…)”

No fim da linha há sempre um Centro de Arbitragem para o ajudar. Pesquise na internet. Há vários espalhados pelo país e, mais importante, são gratuitos.

Deixe as suas sugestões de temas em aconteceaosmelhores@tvi.pt.

Continue a ler esta notícia