CGD: BCE admite exceção para acumular funções executivas e não-executivas - TVI

CGD: BCE admite exceção para acumular funções executivas e não-executivas

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É o caso de António Domingues, o nome indicado pelo Governo para acumular os cargos de presidente e administrador executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e que teve o aval do BCE

O Banco Central Europeu (BCE) publicou, em agosto, uma adenda ao guia de supervisão bancária que permite acumular funções executivas e não-executivas nos bancos, embora só autorize esta combinação em situações excecionais e mediante “medidas corretivas”.

Este é o caso de António Domingues, o nome indicado pelo Governo para acumular os cargos de presidente e administrador executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e que teve o aval do BCE.

A adenda ao guia de supervisão bancária do BCE, publicada a 10 de agosto após um processo de consulta pública, incide sobre quatro capítulos que complementam o regulamento já existente (publicado em 24 de março de 2016), incluindo derrogações dos requisitos prudenciais, requisitos de fundos próprios, liquidez e procedimentos de governação e supervisão prudencial.

Neste âmbito, o BCE mantém que “deve haver uma separação clara das funções executivas e não executivas nas instituições de crédito” e que esta deverá ser a norma “a fim de promover o equilíbrio de poderes” e seguir os “princípios de boa governação empresarial”.

No entanto, recomenda que, nos casos em que o presidente assuma funções executivas, sejam adotadas medidas para atenuar eventuais efeitos negativos no equilíbrio de poderes da instituição, nomeando, por exemplo, um membro líder do órgão de administração ou um membro independente sénior e integrando mais membros não-executivos naquele órgão.

O BCE adianta que a autorização para combinar as duas funções só será concedida “em casos excecionais” e se forem tomadas “medidas corretivas” para não comprometer as responsabilidades e as obrigações de prestação de contas de ambas as funções”.

O regulador bancário europeu considera ainda que a autorização só deve ser concedida “para o período em que persistam as circunstâncias justificativas” e dá um prazo de seis meses ao banco para avaliar se estas se mantêm e informar o BCE.

Para autorizar a acumulação de funções, o BCE analisa os motivos invocados e o impacto sobre o equilíbrio de poderes na estrutura de governação do banco, nomeadamente natureza das atividades, existência de atividades transfronteiriças e número e qualidade dos acionistas.

O BCE aprovou os 11 nomes propostos pelo Governo para o Conselho de Administração da CGD, mas rejeitou outros oito por excederem o limite de cargos em órgãos sociais de outras sociedades, confirmou na quarta-feira o Ministério das Finanças, sem identificar as pessoas em causa.

Segundo o Jornal de Negócios, os 11 responsáveis aprovados são António Domingues, Emídio Pinheiro, Henrique Cabral Menezes, Tiago Rarava Marques, João Tudela Martins, Paulo Rodrigues da Silva, Pedro Leitão, Rui Vilar (não executivo), Pedro Norton (não executivo), Herbert Walter (não executivo) e Ángel Corcostegui (não executivo).

Já os nomes chumbados são os de Leonor Beleza, Carlos Tavares, Bernardo Trindade, Ângelo Paupério, Rui Ferreira, Paulo Pereira da Silva, António da Costa Silva e Fernando Guedes, todos propostos para administradores não executivos.

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