Já aderiram ao 'perdão fiscal' mais de 100 mil devedores - TVI

Já aderiram ao 'perdão fiscal' mais de 100 mil devedores

Finanças

Governo faz primeiro balanço do Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social, que entrou em vigor no passado dia 4 de novembro

Nas primeiras duas semanas depois de entrar em vigor, mais de 100 mil pessoas aderiram ao perdão fiscal. O Governo não lhe chama assim, mas antes Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES).  Este programa de redução de dívidas fiscais entrou em vigor no passado dia 4 de novembro.

Até sexta-feira, a adesão contou com 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros. O primeiro balanço foi feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, que falava à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.

O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa. Estamos muito contentes”.

O Governo justificou a criação deste programa como sendo "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".

Quem pode recorrer?

Podem aderir a este programa todos os contribuintes com dívidas fiscais ou de segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016. Não há perdão do capital, mas sim de juros e coimas.

Até quando?

Os pedidos de adesão podem ser feitos até 20 de dezembro de 2016, através dos sites das Finanças e da Segurança Social Direta

O que fazer?

Os contribuintes devem decidir se pretendem proceder ao pagamento logo no momento da adesão, numa só vez, ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais. Neste caso, terá de optar por liquidar à cabeça 8% do valor em dívida. Estes contribuintes terão apenas de uma redução dos juros e custas que pode ir de 10% a 80%: quanto menor for o número de prestações, maior será o alívio dos juros em dívida.

Se optar pelo pagamento da totalidade da dívida, o contribuinte fica dispensado de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal. Para além disso, terá direito a uma redução de 10% no valor das coimas aplicadas pelo incumprimento do dever de pagamento atempado das contribuições em falta.

O que diz o Governo?

O Executivo socialista classifica este regime como "inovador", na medida em que "não permite a regularização de dívidas que não resultem de obrigações (fiscais ou parafiscais) anteriormente declaradas", destinando-se sim aos contribuintes que, "tendo procedido à declaração de deveres de âmbito fiscal ou parafiscal, pretendem regularizar a sua situação, ainda que possam não dispor da capacidade financeira para solver de uma só vez as suas dívidas".

Veja também: A polémica à volta do perdão fiscal

 

 

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