Adicional ao IMI rende ao Estado menos de metade do previsto - TVI

Adicional ao IMI rende ao Estado menos de metade do previsto

  • VC
  • 12 fev 2018, 11:02
Casa

De recordar que os contribuintes casados têm até 15 de fevereiro para identificarem os imóveis que possuem em comum com o seu cônjuge, para poderem escapar ao pagamento deste imposto

O adicional ao IMI acabou por render menos de metade do esperado para os cofres do Estado.

O Governo esperava arrecadar cerca de 130 milhões com este imposto sobre imóveis com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros. Porém, O Estado só encaixou 50 milhões.

São apenas cerca de 62 mil os contribuintes chamados a pagar o novo imposto, menos de um terço do universo inicial.

Esta situação, explica o Jornal de Notícias, está relacionada com correções nas matrizes e da co-propriedade de imóveis, que podem dar direito a isenções.

Os contribuintes casados têm até 15 de fevereiro, a próxima quinta-feira, para identificarem os imóveis que possuem em comum com o seu cônjuge. 

Em 2017, muitos contribuintes casados ficaram indignados por receber uma notificação para pagar AIMI de que não estavam à espera.  Isso aconteceu precisamente porque as matrizes dos imóveis estavam desatualizadas ou porque o casal não apresentou uma declaração conjunta para efeitos de AIMI.

No primeiro caso, é preciso ter em conta que, quando alguém se casa com comunhão de bens, a matriz não atualiza automaticamente. É preciso associar o nome de contribuinte do outro cônjuge à matriz predial.

No segundo caso, de notar que os casais que não queiram ter tributação conjunta no IRS, podem na mesma optar por uma declaração conjunta para efeitos de AIMI. O prazo de entrega da dita declaração é de 1 de abril a 31 de maio, mas antes disso têm, então, de identificar os imóveis em comum no prazo já está a contar, até 15 de fevereiro.

No ano passado, por causa dos problemas que surgiram já depois das notificações para pagamento do AIMI serem enviadas, o Fisco deu a possibilidade aos contribuintes de poderem reclamar e beneficiarem de isenção de tributação até 1,2 milhões de euros. 

O adicional ao IMI é um imposto que tem de ser pago em setembro, sendo o valor calculado com base no Valor Patrimonial Tributário apurado em janeiro.

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