Quem quiser ter apoio para pequenos investimentos agrícolas vai deparar-se com critérios que acabam de ser ajustados pelo Governo.
Entre outras alterações à portaria n.º 34/2018, hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na quinta-feira, consta que, para serem elegíveis, os beneficiários devem ter:
- a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social
- ser titulares da exploração agrícola
- efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar
- ter um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil euros no ano anterior ao da apresentação de candidaturas
O Governo efetuou ajustamentos aos critérios de elegibilidade e seleção das candidaturas para garantir “maior eficiência” na operacionalização do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.
A alteração “resulta da reprogramação efetuada ao PDR", o Programa de Desenvolvimento Rural 2020.