Prazo a contar para casais comunicarem ao Fisco imóveis em comum - TVI

Prazo a contar para casais comunicarem ao Fisco imóveis em comum

Para que não volte a acontecer o que se passou no ano passado, em que muitos contribuintes casados com imóveis em comum receberam notificação para pagar o AIMI sem ser suposto, há uma nova obrigação declarativa

Para além das alterações ao agregado familiar terem de ser comunicadas até 15 de fevereiro às Finanças, os contribuintes casados têm a mesma data limite para identificarem os imóveis que possuem em comum com o seu cônjuge. 

Este prazo, também até 15 de fevereiro, tem a ver com o Adicional ao IMI - Imposto Municipal (AIMI) sobre Imóveis, cobrado a contribuintes que tenham imóveis com valor patrimonial acima de 600 mil euros.

Ora, para os casais que tenham imóveis em comum, o patamar a partir do qual são sujeitos a AIMI passa para o dobro (1,2 milhões €). 

Evitar que o problema se repita

Esta nova obrigação declarativa decorre do Orçamento do Estado para 2018 e surge porque, em 2017, muitos contribuintes casados ficaram indignados por receber uma notificação para pagar AIMI de que não estavam à espera. 

Isso aconteceu porque as matrizes dos imóveis estavam desatualizadas ou porque não apresentaram uma declaração conjunta para efeitos de AIMI.

No primeiro caso, é preciso ter em conta que, quando alguém se casa com comunhão de bens, a matriz não atualiza automaticamente. É preciso associar o nome de contribuinte do outro cônjuge à matriz predial.

No segundo caso, de notar que os casais que não queiram ter tributação conjunta no IRS, podem na mesma optar por uma declaração conjunta para efeitos de AIMI. O prazo de entrega da dita declaração é de 1 de abril a 31 de maio, mas antes disso têm, então, de identificar os imóveis em comum no prazo já está a contar, até 15 de fevereiro.

No ano passado, por causa dos problemas que surgiram já depois das notificações para pagamento do AIMI serem enviadas, o FIsco deu a possibilidade aos contribuintes de poderem reclamar e beneficiarem de isenção de tributação até 1,2 milhões de euros. 

Para fique tudo clarificado antes da emissão das notas de cobrança - o AIMI é para ser pago até 30 de setembro de cada ano - os casais com imóveis em comum devem então comunicar às Finanças, nas próximas três semanas, os prédios comuns.

Perguntas e respostas no Portal das Finanças

O Diário de Notícias, na sua edição desta sexta-feira, diz que as Finanças vão disponibilizar no Portal informação relativa às matrizes para que sejam atualizadas.

A TVI24 consultou o Portal das Finanças, que tem já uma série de perguntas e respostas que podem ajudar a elucidar os contribuintes. 

Basta ir ao Apoio ao Contribuinte e clicar em:

  • Questões Frequentes
  • IMI/AIMI
  • Declarações

Aí tem acesso às perguntas e respostas. Destacamos estas:

A Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente através do Portal das Finanças. Não sendo esta declaração apresentada no prazo estabelecido, o AIMI incide relativamente a cada um dos cônjuges, sobre a soma dos valores dos prédios que constavam a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI na respetiva titularidade.

A entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto, optando pela declaração conjunta, apenas tem efeitos no AIMI?

Não. Tratando-se de sujeitos passivos casados em regimes de comunhão de bens, uma vez que apenas estes podem optar pela declaração conjunta, a AT procede à atualização na matriz predial da titularidade dos prédios urbanos constantes do quadro 6 da Declaração, que tenham sido identificados como bens comuns do casal, averbando-os em nome de ambos os cônjuges.

Como são tributados os sujeitos passivos casados sob regimes de comunhão de bens que não optem pela tributação conjunta?

Os sujeitos passivos casados sob regimes de comunhão de bens que não optem pela tributação conjunta,podem optar pela declaração conjunta, através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto, identificando os prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal. O AIMI incide relativamente a cada um dos cônjuges, sobre a soma do VPT dos prédios que são bens próprios acrescido da sua parte nos prédios que são bens comuns do casal, sendo deduzida ao VT apurado relativamente a cada um deles a importância de € 600.000.

Quanto a modelos e formulários relativos ao IMI/AIMI pode clicar aqui.

 

 

 

 

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