As plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar, arriscam a partir de sábado multas até 32.500 euros. É uma penalização bem pesada, que pode acontecer se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento. Os proprietários das casas para essa finalidade também não escapam e a coima pode ir até aos 35.000 euros. Tudo por causa de uma coisa (ou melhor, a não existência dela): número de registo.
“As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (…) devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo", lê-se no decreto-Lei do Ministério da Economia, publicado hoje e que entra em vigor já este sábado, 1 de julho.
Entre páginas da Internet em causa estão, por exemplo, o Airbnb, Booking, Sapo Casa ou o olx.
As plataformas terão de ter visível um campo espefício com o tal número de Registo Nacional de Turismo. Um número que é obtido durante o processo de legalização do alojamento local.
As sanções incidem não só sobre os sites, no caso de aceitarem imóveis que não estejam devidamente registado, como também sobre os proprietários das ditas habitações destinadas a arrendamento a turistas.
Na prática, quem estiver ilegal não tem número. Logo, deixará de poder usar essas plataformas.
Os novatos nestas lides terão de incluir o número na inscrição. Quem já está no mercado, é obrigado a a atualizar os dados.
Coimas
Proprietário Singular | 2.500 a 3.740 euros |
Empresas | 25.000 a 35.000 € |
Plataformas
Empresas | 1.250 e 32.500 € |
Singulares | 125 a 3.250 € |
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