Meo vai cobrar por faturas em papel, Deco diz que é ilegal - TVI

Meo vai cobrar por faturas em papel, Deco diz que é ilegal

  • VC
  • 27 mar 2018, 11:31
(Foto Cláudia Lima da Costa)

Associação de Defesa do Consumidor já recebeu “inúmeras” reclamações de clientes da operadora e já foi comunicou situação ao regulador Anacom

A quatro dias de a Meo/Altice alegadamente começar a cobrar o envio de faturas em papel, a Deco denuncia que essa cobrança é ilegal. A associação de Defesa do Consumidor já recebeu “inúmeras” reclamações de clientes da operadora.

"A Deco já denunciou esta prática à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações e irá continuar a acompanhar esta situação. Caso tenha recebido o aviso de que lhe será cobrado um euro pelo envio da fatura contacte os nossos serviços", lê-se na nota da Deco, publicada esta manhã no seu site.

Há, acrescenta, “inúmeras reclamações relativas à intenção da Meo/Altice de passar a cobrar aos seus clientes, a partir já do próximo dia 1 de abril, um euro por cada fatura mensal, caso não passem para a fatura eletrónica”.

A Deco esclarece que fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”. Por isso, entende que a cobrança é “uma lesão grave e manifestamente ilegal” dos consumidores clientes da Altice.

Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.

“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.

A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.

E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de email.”

 

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