Covid-19: Governo aprova alargamento de apoio a famílias - TVI

Covid-19: Governo aprova alargamento de apoio a famílias

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 18 fev 2021, 15:58

Famílias monoparentais em teletrabalho, ou em alternância de cuidados, recebem salário a 100%, anuncia Ana Mendes Godinho

A ministra do Trabalho anunciou esta quinta-feira em Conselho de Ministros que o Governo aprovou o alargamento de apoio a alguns pais em teletrabalho, ou em alternância de cuidados. traduzindo especialmente o pagamento de salários a 100% a famílias monoparentais.

Ana Mendes Godinho explica que a alternativa aplica-se apenas a casais monoparentais, porém engloba casos de pais com filhos até ao quarto ano de escolaridade (inclusive) e trabalhadores que tenham a cargo dependentes com 60% ou mais de deficiência.

A mudança do valor dos apoios - de 66 para 100% - surge também caso os progenitores assumam, alternadamente, os cuidados aos filhos. 

"O objetivo é que haja partilha e que os pais alternem entre si, independentemente de estarem em teletrabalho, ou no espaço físico do emprego. O que interessa é a alternância semanal", afirma a ministra, destacando que será necessário o preenchimento de declarações de compromisso pelos pais.

O Governo sublinha que a alteração permite que o trabalhador recorra a este apoio três dias depois de informar a entidade empregadora, "atendendo a que reúne uma destas situações optará pelo apoio à família e não pelo teletrabalho”.

Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

Estes apoios entrarão em vigor logo a seguir à publicação em Diário da República.

A Segurança Social recebeu 261 mil pedidos de apoios sociais extraordinários em janeiro e fevereiro, período durante o qual foram pedidos apoios ao emprego que abrangeram 431 mil trabalhadores e 83 mil empresas, foi divulgado pelo Governo esta quarta-feira.

Não irá, porém, existir alterações à regra de acesso às chamadas escolas de acolhimento, que respondem exclusivamente aos pais que desempenham trabalhos essenciais.

“As escolas de acolhimento estão organizadas para poder responder aos pais que sendo trabalhadores essenciais não podem estar em teletrabalho. Não há alterações a quem pode ter acesso às escolas de acolhimento”.

Relativamente às pensões por velhice, a ministra destaca que o processo será feito através da internet, em algumas situações - como pensões com carreira contributiva em Portugal. Este diferimento será automático e tem em conta o valor provisório feito pela Segurança Social. O processo avança em fevereiro.

Entre as medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, foi também aprovado um mecanismo de estágios na Função Pública, que tem como missão rejuvenescer os quadros do Estado. 

 

 

IRS automático vai passar a abranger recibos verdes

O Conselho de Ministros aprovou o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.

“O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, assinalando que o automatismo não vai, no entanto, incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”.

Desta forma os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, refere o mesmo comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.

De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.

O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Em 2018, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.

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