CTT voltaram a falhar indicadores de qualidade em 2018 - TVI

CTT voltaram a falhar indicadores de qualidade em 2018

  • BM
  • 10 mai 2019, 22:46
CTT

Falhas levaram a que 6,5 milhões de cartas chegassem ao destino demasiado tarde.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) considerou, esta sexta-feira, que os CTT voltaram a falhar indicadores de qualidade no ano passado, o que levou a que 6,5 milhões de cartas chegassem ao destino demasiado tarde.

Em comunicado, a Anacom afirma que vai aplicar o "mecanismo de compensação", reduzindo o valor máximo no qual os CTT podem aumentar os preços este ano, tratando-se do "terceiro ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados".

Os CTT tinham de garantir a entrega no dia seguinte de um mínimo de 93,5 por cento das cartas de correio azul no continente, mas só conseguiu fazê-lo em 92,3% dos casos: o resultado foi que "dois milhões de cartas do correio azul demoraram mais de um dia útil a ser entregues".

A Anacom salienta que a empresa, privatizada em 2014, violou "quer o mínimo quer o objetivo", que está estabelecido em 94,5% das cartas de correio azul que devem ser entregues no dia seguinte ao depósito num posto de correios.

Quanto às cartas enviadas para destinos em outros países da União Europeia, os CTT estão obrigados a entregá-las até três dias úteis em 85% dos casos, no mínimo, mas isso só aconteceu em 80,5%, significando que "cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço (com origem em Portugal ou com destino em Portugal) foram entregues fora do prazo".

Para este indicador, o objetivo definido é que 88% das cartas chegue ao destino até três dias úteis.

Este é o segundo ano consecutivo em que a empresa não consegue cumprir os indicadores relativos ao encaminhamento do correio azul no continente e do correio transfronteiriço intracomunitário", destaca a Anacom.

"O sentido provável de decisão da ANACOM" é aplicar o mecanismo de compensação, limitando a variação de preços em 2019 a 1,065%, menos 0,085 pontos percentuais da variação máxima prevista nas regras de atualização de preços.

Com os indicadores que entraram em vigor este ano, o valor que conta para avaliar a qualidade do serviço deixou de ser o valor mínimo e passou a ser o objetivo.

A partir deste ano, se os CTT não cumprirem o valor objetivo de qualquer indicador (mesmo que cumprissem o valor mínimo, caso ele ainda existisse), tal levará a aplicação do mecanismo de dedução", adianta a Anacom.

O regulador lembra ainda que, até 1 de julho de 2019, os CTT têm de fazer mudanças na medição dos indicadores de qualidade do serviço, que "apresentava múltiplas fragilidades".

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