Animais de estimação dão muito aos donos, mas também significam um encargo a vários níveis. Desde o registo à comida, passando pelos veterinários, são vários os encargos que pesam no orçamento familiar. Houve novidades no Orçamento do Estado para 2020, e também alterações legislativas, e foi delas que falámos na Economia 24 com o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid.
Que taxas temos de pagar se tivermos um animal de companhia?
Antes havia dois sistemas de registo, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIRA) e, em outubro, o Governo lançou o Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC), unificando as duas bases.
Os médicos veterinários identificavam os animais, cães e gatos. Registavam e vacinavam e ponto final. Acabariam as taxas pagas nas juntas de freguesia, mas, entretanto, houve uma reviravolta.
O PS entregou uma alteração à proposta relativa aos animais de companhia, que isenta os gatos da dupla taxa e que só exige aos cães um registo único no veterinário e o pagamento de uma taxa anual da junta de freguesia.
Então mantém-se a identificação/ registo com o veterinário, mas o licenciamento nas câmaras e só para cães? É isso?
Sim. Antes eram a juntas de freguesia que faziam o registo e conseguiam controlar os animais que existiam nos respetivos conselhos e as profilaxias, nomeadamente a raiva. Com a entrada em vigor do SIAC, os médicos ao fazerem o registo deixam lá toda a informação. Não seria preciso mais nada.
Então quanto custará o nosso animal de companhia em 2020?
Depende. Se nunca foi registado, terá de pagar a taxa SIAC = 2,5 euros + IVA a 23% = 3,075 euros, e uma parte reverte a favor da Direção Geral de Alimentação e Veterinária. Depois, tem de aplicar o microchip e, se quiser, vacinar contra a raiva. O microchip é a partir dos 120 dias de vida e a raiva poderá ser mais tarde. Além deste valor, pagará a consulta, o microchip e, se for vacinado, a vacina.
E agora fica estabelecido em definitivo que, se tiver um cão, ainda vai pagar anualmente a tal taxa na junta de freguesia.
Posso ter outro animal qualquer e não pago?
Sim. Excepto o cão que terá de ir à junta de freguesia, desde o rafeiro ao cão perigoso. A lei só isenta de taxa cães adotados, mas em locais de recolha oficial.
Há também a exceção para quem adquirir o cão este ano?
Sim. Este ano ficam isentos de licenciamento. Mas a taxa vai pagar-se toda a vida do animal e varia entre 5 e 15 euros, consoante a freguesia.
Em matéria de IRS, o que poderá começar a ser descontado?
Só os medicamentos. É bom, mas não chega. Deviam ser descontados todos os gastos com o animal.
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