Ministério Público quer suspensão de funções do presidente da EDP - TVI

Ministério Público quer suspensão de funções do presidente da EDP

Ao que a TVI conseguiu apurar, as medidas de coação defendidas pelo procurador do processo foram esta sexta-feira apresentadas ao juiz Carlos Alexandre, que deverá tomar uma decisão na próxima semana.

O Ministério Público pediu, esta sexta-feira, a suspensão de funções de António Mexia, enquanto presidente da EDP, de João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis e ainda de João Conceição, administrador da REN. 

O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria,  a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.

Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito", lê-se no comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Ao que a TVI conseguiu apurar, as medidas de coação defendidas pelo procurador do processo foram esta sexta-feira apresentadas ao juiz Carlos Alexandre, que deverá tomar uma decisão na próxima semana. A sugestão do Ministério Público é a seguinte: 

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.

Recorde-se que António Mexia, Manso Neto e João Conceição foram constituídos arguidos em 2017, no âmbito do processo das "rendas excessivas" da EDP. 

No dia 2 de junho, António Mexia, recusou-se, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.

Veja também:

O processo das "rendas excessivas" da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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