O Ministério Público pediu, esta sexta-feira, a suspensão de funções de António Mexia, enquanto presidente da EDP, de João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis e ainda de João Conceição, administrador da REN.
O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.
Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito", lê-se no comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
Ao que a TVI conseguiu apurar, as medidas de coação defendidas pelo procurador do processo foram esta sexta-feira apresentadas ao juiz Carlos Alexandre, que deverá tomar uma decisão na próxima semana. A sugestão do Ministério Público é a seguinte:
António Mexia
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;
- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e
- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.
Manso Neto
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.
– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;
– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.
João Conceição
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos
Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.
Recorde-se que António Mexia, Manso Neto e João Conceição foram constituídos arguidos em 2017, no âmbito do processo das "rendas excessivas" da EDP.
No dia 2 de junho, António Mexia, recusou-se, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.
Veja também:
O processo das "rendas excessivas" da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).