Rejeitada providência cautelar do Novo Banco a exigir 112 milhões ao Fundo de Resolução - TVI

Rejeitada providência cautelar do Novo Banco a exigir 112 milhões ao Fundo de Resolução

  • Agência Lusa
  • CM
  • 28 jun 2021, 12:38
António Ramalho apresenta os resultados do Novo Banco

Decisão do Tribunal de Lisboa considerou a providência cautelar do Novo Banco “manifestamente improcedente"

O Tribunal de Lisboa rejeitou uma providência cautelar interposta pelo Novo Banco, a exigir o pagamento de 112 milhões de euros ao Fundo de Resolução (FdR), confirmou à Lusa fonte do banco.

A mesma fonte confirmou que a instituição liderada por António Ramalho já recorreu da decisão, avançando com a “ação principal”.

A decisão do tribunal considerou a providência cautelar do Novo Banco “manifestamente improcedente”, noticiou hoje o Jornal de Negócios.

Esta decisão, diz o jornal, indeferiu “liminarmente” o pedido para a transferência imediata de 112 milhões de euros que foi negada pelo FdR na injeção de capital deste ano.

O Novo Banco anunciou em 7 de junho que iria tomar "todas as medidas", incluindo "a obtenção de uma providência cautelar", para receber 112 milhões de euros do Fundo de Resolução, depois de a entidade ter transferido 317 milhões de euros.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Novo Banco recordou que "recebeu a 4 de junho de 2021 o montante total de 317,0 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente (CCA), e em relação às contas de 2020"

Adicionalmente, a instituição lembrou que o Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021 estabeleceu que "nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, o Fundo de Resolução (FdR) apurou um montante de 429.012.629,00 euros", sem prejuízo de, de acordo com o diploma, "em sede própria, serem exercidas todas as prerrogativas de controlo e verificação do cumprimento das obrigações contratuais, um Estado de Direito honra os compromissos que assume, nomeadamente no que respeita aos contratos que celebra".

Na nota, o Novo Banco recordou ainda que segundo essa resolução "são criadas as condições para que o FdR proceda à operacionalização do empréstimo bancário por recurso ao seu orçamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e respetivo pagamento".

Atendendo à informação supramencionada, a 31 de maio de 2021, o Novo Banco apresentou, com referência ao 1.º trimestre de 2021, rácios de capital considerando 429,0 milhões de euros de CCA a receber, nomeadamente Rácio Common Equity Tier 1 ("CET1") de 11,3% e Rácio de Solvabilidade de 13,3%", adiantou o banco liderado por António Ramalho, considerando existir "uma diferença de 112,0 milhões de euros calculados entre 429,0 milhões de euros, que o FdR apurou como devido após conclusão do processo de verificação, e os 317,0 milhões de euros recebidos pelo Novo Banco"

"Não obstante a resolução do Conselho de Ministros e a conclusão de um processo abrangente, independente e transparente, entre o Novo Banco e o FdR, o banco foi informado que foram retidos 112,0 milhões de euros, e que estão condicionados a uma averiguação suplementar, em relação a uma matéria previamente considerada pelas partes e esclarecida. O Novo Banco esclarece que o montante não está relacionado com o exercício financeiro ou com as demonstrações financeiras de 2020", garantiu a instituição.

Dado que este facto constitui incumprimento de obrigações legais e do CCA, o Banco tomará todas as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112,0 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado", adiantou o Novo Banco, nessa altura. 

 

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