Apoio aos desempregados alargado - TVI

Apoio aos desempregados alargado

  • ALM com Lusa
  • 30 mai 2019, 11:36
Centro de emprego [Foto: Reuters]

Operacionalização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi alterada

A operacionalização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que ajuda desempregados dos Estados-membros a encontrarem oportunidades de emprego, foi hoje alterada por portaria, com efeitos retroativos a 24 de abril do ano passado.

Para uma adequada operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização – FEG (…) impõe-se a definição dos correspondentes procedimentos”, justifica o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, no preâmbulo do diploma que tem data de terça-feira.

O anterior diploma sobre os procedimentos do fundo, de 2010, e que foi hoje revogado, definia como beneficiários deste instrumento os trabalhadores que perderam o emprego em empresas abrangidas por candidaturas apresentadas por Portugal ao FEG e que se encontram identificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O diploma hoje publicado refere que são beneficiários do FEG “os trabalhadores assalariados despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas qualificadas nas candidaturas apresentadas por Portugal ao FEG, e que se se encontrem inscritos como desempregados no IEFP".

E especifica, numa nova alínea, que são também beneficiários os jovens inscritos como desempregados no IEFP, “que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), com menos de 30 anos à data de apresentação da candidatura”, desde que pelo menos alguns despedimentos ocorram em regiões de nível NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) elegíveis ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens.

O FEG apoia pessoas que perderam o emprego na sequência das grandes mudanças estruturais no comércio mundial por motivos relacionados com a globalização, como o encerramento de uma grande empresa, ou com a crise económica e financeira mundial.

O orçamento máximo anual do FEG é de 150 milhões de euros para o período de 2014-2020, podendo financiar até 60% do custo de projetos de ajuda a trabalhadores que perderam o emprego a encontrar trabalho ou a criar a sua própria empresa.

Em regra, o FEG só pode intervir em caso de despedimento de mais de 500 trabalhadores de uma mesma empresa (incluindo os seus fornecedores e os produtores a jusante) ou de despedimentos coletivos de grande dimensão num setor específico numa ou em várias regiões vizinhas.

Os projetos do FEG, geridos e executados pelas autoridades nacionais, também podem incluir subsídios para formação profissional, mobilidade/mudança de residência, ajudas de custo e outros apoios semelhantes, mas o fundo não cofinancia medidas de proteção social, como pensões de reforma ou subsídios de desemprego.

A Comissão Europeia, numa nota publicada na sua página de internet em outubro do ano passado, congratula-se com o apoio do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a trabalhadores despedidos em Portugal.

A Comissão congratula-se com o facto de o Parlamento Europeu e o Conselho terem aprovado 4,7 milhões de euros do FEG para ajudar 730 trabalhadores deslocados no setor português do vestuário das regiões portuguesas Centro, Norte e Lisboa a encontrar novos empregos”, lê-se na publicação.

A Comissão anunciava ainda que Portugal “aproveita igualmente” a possibilidade de aumentar as perspetivas de emprego de mais 730 jovens que não estão empregados, não estudam nem seguem uma formação.

“O custo total deste pacote é de cerca de 7,7 milhões de euros, dos quais a UE fornecerá 60%”, conclui a comissão.

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