Covid-19: medida de apoio aos sócios-gerentes é renovável até seis meses - TVI

Covid-19: medida de apoio aos sócios-gerentes é renovável até seis meses

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  • 7 mai 2020, 18:47
Primeiro-ministro visita o Instituto da Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento dos apoios relacionados com a Covid-19 a sócios-gerentes com trabalhadores a cargo e aos trabalhadores independentes sem descontos, bem como a redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego

O primeiro-ministro, António Costa, esclareceu no Parlamento que a medida de apoio aos sócios-gerentes, aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, é aplicável a partir de hoje, por um mês, e "renovável até seis meses".

A informação surgiu depois de António Costa ter sido questionado pelo Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), no debate quinzenal, sobre as datas em que a medida entrará em vigor, tendo o partido defendido que esta medida deveria ter efeitos a partir de março.

Quanto à aplicação da medida aos sócios gerentes, é aplicável a partir de agora, por um mês, renovável até seis meses", esclareceu o primeiro-ministro.

O deputado do PEV José Luís Ferreira pediu ainda esclarecimentos sobre os apoios previstos para as micro, pequenas e médias empresas, face às dificuldades do mercado interno, no período após a pandemia.

O primeiro-ministro respondeu que as medidas já em vigor estão pensadas de forma a criar "as melhores condições possíveis para que [estas empresas] se possam manter ativas" e anunciou que estará aberta, a partir da próxima semana, uma linha de fundos comunitários para pagar todas as despesas destas empresas já efetuadas na aquisição de materiais de proteção individual e medidas de higienização no geral.

É fundamental que as pessoas tenham não só confiança para andar nos transportes públicos, mas também para entrar nos restaurantes, para entrar nas lojas e isso exige, naturalmente, por parte das empresas, um esforço acrescido de higienização", frisou António Costa.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento dos apoios relacionados com a Covid-19 a sócios-gerentes com trabalhadores a cargo e aos trabalhadores independentes sem descontos, bem como a redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego.

De acordo com o Governo, o diploma procede ao "alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário".

Na quarta-feira o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado o alargamento de apoios a sócios-gerentes com trabalhadores a cargo, uma redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego e cobertura de trabalhadores independentes sem descontos no último ano.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 260 mil mortos e infetou cerca de 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Portugal contabiliza 1.089 mortos associados à Covid-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

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