Quer arrendar a casa a turistas? Vizinhos podem impedi-lo - TVI

Quer arrendar a casa a turistas? Vizinhos podem impedi-lo

  • Redação
  • VC - Atualizada às 10:30
  • 7 dez 2016, 08:08

Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa validou a decisão de uma assembleia de condóminos que proibiu a prática do alojamento local por parte de uma fração. Proprietários divergem na reação

Tem uma casa sua arrendada a turistas ou pretende fazê-lo? Os seus vizinhos podem complicar-lhe o negócio, já que têm poder para travar o arrendamento para esse fim. Pelo menos foi aberto o precedente com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Isso mesmo: houve um caso que chegou a tribunal e a Justiça validou a decisão de uma assembleia de condóminos que proibiu a prática do alojamento local por parte de uma fração.

A proprietária ainda tentou recorrer desta decisão através de uma providência cautelar que foi aceite em primeira instância, mas revogada pela Relação.

Este tribunal justifica a decisão com o artigo do código civil que estabelece que a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afetação que não a habitação.

O alojamento de turistas é considerado uma atividade comercial. E o que o acórdão considera é que “ou os condóminos condescendem na prática da atividade comercial, como cabeleireiro, consultório, entre outros, ou não pode ser exercida”.

A mudança do título constitutivo obriga a escritura pública, o que só é possível se a alteração for aprovada por unanimidade.

A legislação que enquadra a atividade do alojamento local é recente  - Decreto-Lei nº 128/2014 e Decreto-Lei nº 63/2015 -, que obriga à "autorização por várias entidades públicas", mas é omissa em relação à autorização dos condóminos. 

O acórdão da Relação considera “irrelevante” o licenciamento da atividade por parte dos serviços de Finanças de Lisboa, da Câmara Municipal de Lisboa e do Turismo de Portugal.

Neste momento, o Turismo de Portugal tem registadas 35.096 habitações destinadas a alojamento local, mas o número real será muito superior. Segundo a Associação Nacional de Proprietários, em apenas um site há uma oferta de 70 mil.

Proprietários divergem na reação

O presidente da Associação Nacional de Proprietários concorda que o alojamento Local deve ser considerado uma atividade económica, não de habitação. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, por sua vez, alertou que a decisão judicial abre a possibilidade de os condóminos travarem o aluguer de alojamentos locais a turistas pode “complicar” a atividade económica.

“Se isto for para a frente, complica bastante o alojamento local. Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu e é também um arrendamento por curtos períodos, e nunca foi considerado alteração do fim do imóvel quando estão estudantes no prédio”, recordou Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em declarações à agência Lusa.

Parece-nos que é um entrave muito grande ao alojamento local porque cada condómino só terá a sua autorização exigindo contrapartidas, que é a situação normal quando são necessárias autorizações. E não sei se é uma boa medida para que o país possa ter uma oferta de alojamento local porque, é óbvio, que se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”.

E recordou que a maior parte do alojamento local em Lisboa não é praticado em condomínios, referindo que há zonas da capital em que os edifícios são usados exclusivamente para o aluguer a turistas.

Por outro lado, Menezes Leitão lembrou que se trata de uma “única decisão”. É preciso esperar para “se verificar se o Tribunal da Relação de Lisboa vai ser seguido pela restante jurisprudência”. “Se os turistas alteram o fim do imóvel porque é obrigatório o registo nas Finanças, o que parece ser o fundamento, parece-me algo exagerado, mas é uma interpretação possível. Temos de averiguar se se consolida ou não”.

A decisão judicial noticiada “não surpreende” Associação Nacional de Proprietários. António Frias Marques disse à Lusa ter conhecimento de alguns casos: “Tudo começou quando, há uns anos, começaram a surgir como cogumelos aquilo que se chama alojamento local (…). As câmaras entretanto entenderam que, se eu quiser montar um alojamento local num edifício de habitação em que moram uma série de famílias, eles consideram que o alojamento local é habitação”.

No entender do responsável, o alojamento local é sim uma forma de hotelaria, uma atividade económica e, portanto, deve ser classificada como tal. "A licença de utilização não deveria ser de habitação, mas de utilização de serviços, porque é de serviços que se trata. As câmaras entendem que é habitação".

De acordo com a ANP, no caso do alojamento local, é legítimo que a assembleia de condóminos reúna, se houver alguma situação irregular, e tenha poder de decisão.

Os problemas começaram a surgir porque principalmente nos condomínios em propriedade horizontal em que as pessoas têm a sua residência permanente começaram a não ter sossego porque no meio daquilo tudo um decidiu pôr a sua habitação no alojamento local (…). Tem-nos chegado a informação da existência de barulho, bebedeiras, elevadores a subir e a descer, lixo a ser deitado pelas janelas, etc”.

António Frias Marques diz que este problema também surge em prédios que não estão em propriedade horizontal, mas estes pouco mais podem fazer do que queixar-se à polícia. “Também sabemos que mais de metade do alojamento local é ilegal. Não estão registados na câmara, não têm fiscalização, não pagam impostos e todo o dinheiro que entra vai diretamente para o bolso do proprietário”.

 

 

 

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