Animais de estimação: que obrigações têm os donos - TVI

Animais de estimação: que obrigações têm os donos

"Arte de bem reclamar" vai dar-lhe umas dicas. Às segunda-feiras no "Acontece aos Melhores", no J8 da TVI

Ter um animal de estimação/ companhia é ter mais um elemento na família. Há uma série de obrigações que vão muito além do registo e do microship. Há as vacinas, o acompanhamento veterinário e regras de boa vizinhança. Apanhar os cocos na via pública, se for o caso, é um sinal de civismo e evita multas, mas não chega.

PASSEAR NA RUA

Na via pública os animais devem circular com coleira (com a indicação do nome e contacto) ou com um peitoral. Requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono. Algumas câmaras municipais têm zonas próprias para os animais onde estão a autorizados a circular sem meios de contenção. 

PASSEAR NA PRAIA

Depende se a praia é concessionada, se estamos na época balnear e se a entidade gestora autoriza. Quando é proibido, se levar o cão à praia sujeita-se ao pagamento de uma coima.

ARRENDAR CASA

Se vai arrendar casa precisa de saber que o senhorio pode não aceitar o animal. 

COMPRAR CASA

Não é diferente se o apartamento for seu.

Em ambos os casos deve garantir boa convivência. Além da higiene, que é fundamental, assegure-se que há silêncio entre as 23h00 e 7h00. O não cumprimento destas regras é punível por lei e pode dar direito a coimas.

NOTA: No caso dos repteis há mais alguns aspetos a ter em conta. São sensíveis à forma como lhes pega e têm uma alimentação muito especifica. 

Repteis ou não, há espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização camarária.

TRANSPORTES PÙBLICOS

Se for no seu carro deve usar cinto de segurança, como qualquer outro membro da família

Os transportes públicos são obrigados a levar o seu animal, mas só se estiver numa transportadora. Ou com a trela e açaime, se for o caso disso.

RESTAURANTES

A lei autoriza os proprietários dos restaurantes a admitirem animais, mas nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar a presença dos animais. Caso aceite não se esqueças que os animais não poderão circular livremente.

Objetivo é uma sã convivência entre todos e já sabe que a sua liberdade termina onde começa a dos outros.

Já agora é sempre bom saber que existe um estatuto jurídico dos animais que lhes confere proteção legal alargada, mas, segundo a Deco, a lei é fraca quanto às penas por maus-tratos. 

Deixe as suas sugestões de temas em aconteceaosmelhores@tvi.pt.

 

 

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