Saldos não são como antes e há uma série de infrações - TVI

Saldos não são como antes e há uma série de infrações

  • VC
  • 28 fev 2017, 07:21
Loja fechada, saldos na Rua Sá da Bandeira (Foto:Reprodução/Projeto Troika)

ASAE anunciou que desde que a lei entrou em vigor, há dois anos, instaurou 282 processos de contraordenação. Deixou de haver um período fixo de saldos, mas há quem não cumpra as regras. Para os consumidores, há vantagens. Comércio também diz que sim

A nova lei dos saldos deixou de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mas de quatro meses por ano. Nas lojas, as últimas promoções chegaram esta semana e, com o início de março, os olhos já estão postos na nova coleção. A propósito, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica divulgou um balanço dos últimos dois anos, precisamente desde que a nova legislação entrou em vigor.

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A ASAE fiscalizou então cerca de 1.500 operadores económicos nos últimos dois anos e instaurou 282 processos de coordenação, disse à Lusa fonte oficial daquela entidade.

Entre as principais infrações detetadas estão:

  • O desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços
  • A realização de saldos em incumprimento das regras legais
  • Utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços
  • Incumprimento das regras legais sobre promoções
  • Falta de envio de declaração de saldos à ASAE com antecedência de cinco dias

No primeiro ano da lei dos saldos, a ASAE fiscalizou cerca de 1.000 operadores económicos e instaurou 236 processos de contraordenação.

Deco recebeu poucas reclamações

Por sua vez, a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, contactada pela Lusa também a propósito dos dois anos da lei dos saldos, deu conta de que o balanço é positivo pois “beneficia” os consumidores, salientando ter recebido poucas reclamações.

A jurista Ingrid Pereira, do gabinete de apoio ao consumidor, enalteceu que a nova lei permite aos consumidores beneficiar de preços mais ao longo do ano.

Desde a entrada em vigor da nova lei, os consumidores deixaram de estar vinculados aos períodos específicos estabelecidos. Passaram a ter mais oportunidades para comprar com redução de preços”

No que diz respeito a reclamações, Ingrid Pereira adiantou que “não têm tido muitas”. “Temos sim centenas de pedidos de informação relacionados com trocas e devoluções na época de saldos”, disse.

Antes desta nova lei, os saldos tinham um período fixo e só podiam realizar-se entre 28 de setembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, que entrou em vigor a 1 de março de 2015, prevê a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, com uma antecedência mínima de cincos dias úteis.

Comércio e Serviços veem mais transparência

A União de Associações do Comércio e Serviços (UACS) defende que a nova lei dos saldos trouxe maior transparência para as grandes superfícies e pequenas empresas e benefícios aos consumidores.

“A nova lei trouxe benefícios para o consumidor, e para as grandes cadeias e pequenos empresários trouxe uma maior clarificação, equidade e justiça”, disse à Lusa a presidente Carla Salsinha.

Antes da lei entrar em vigor verificava-se que o comércio de proximidade não conseguia fazer promoções de 80% como as grandes cadeias. Contudo, para Carla Salsinha as grandes mudanças nos saldos deram-se há mais de dez anos, com o aparecimento de promoções fora de época.

A tal figura dos saldos foi-se esbatendo ao longo do tempo. As pessoas acorrem às promoções e cada vez mais estão atentas. Nos últimos anos ocorreu uma nova viragem de mentalidade a nível mundial. Todos nós gostamos de uma promoção, de um desconto”.

A presidente da UACS lembrou que antes da lei estar aprovada, as cadeias e os comerciantes tinham dois meses específicos para os saldos e, nessa altura, notava-se que os consumidores esperavam para fazer as suas grandes compras.

“Fruto da crise económica em que as empresas tinham necessidades financeiras, começou-se a fazer campanhas de promoções de 60% que na verdade eram saldos. Com a entrada em vigor da nova lei, o que se nota é que a corrida aos saldos é em períodos específicos como as Black Friday’s ou Black Weekend’s “, explicou.

De acordo com Carla Salsinha, as empresas hoje já têm capacidade para estar uma semana, ou duas ou três em saldos, segundo as suas necessidades.“As campanhas vão-se diluindo e as pessoas passaram a aguardar calmamente, agora aquela afluência ou corrida aos saldos só ocorre em campanhas específicas”.

 

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