Suspensão temporária de despejos deixa de fora "milhares de inquilinos" - TVI

Suspensão temporária de despejos deixa de fora "milhares de inquilinos"

  • ALM com Lusa
  • 9 jul 2018, 13:29
Inquilinos manifestam-se em Lisboa contra lei das rendas

Associação de Inquilinos Lisbonense considera que o diploma devia ser aplicado a todos os arrendatários habitacionais e não habitacionais. Proprietários descontentes com promulgação recorrem ao Provedor de Justiça

 A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) aplaudiu hoje a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, lamentando que a lei não abranja todos os arrendatários.

“Ficam de fora muitos milhares de inquilinos que não são abrangidos por esta nova lei”, afirmou à agência Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerando que o diploma devia ser aplicado a todos os arrendatários habitacionais e não habitacionais.

Em causa está um diploma elaborado com base em projetos do PS e do BE que estabelece um "regime extraordinário e transitório”, aplicando-se a “contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.

Invocando "razões sociais", o Presidente da República promulgou, no domingo, este diploma do parlamento que tinha sido aprovado em votação final global, em 6 de junho, com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

Este “regime extraordinário e transitório” para travar o despejo de inquilinos em situação vulnerável “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” e “produz efeitos até 31 de março de 2019”.

Para o representante dos inquilinos, o diploma promulgado representa “uma solução precária, por pouco tempo, mas que também é só para alguns” arrendatários.

Os inquilinos que tenham menos de 65 anos e os não habitacionais - comércio, hotelaria e serviços – estão, neste momento, num estado em que podem ser despejados terminando o contrato”, avançou Romão Lavadinho, lamentando que o Governo e a Assembleia da República não tenham aceitado a proposta da AIL para alargar este regime a todos os inquilinos.

De acordo com o presidente da AIL, o Presidente da República fez “bem” em promulgar o diploma “porque não é uma lei inconstitucional” ao contrário do que dizem os proprietários.

“Inconstitucional é os proprietários, quando estão a fazer despejos, não considerarem que a habitação é uma questão de caráter social, que deve ser respeitada”, apontou o representante dos inquilinos, indicando que a atual lei permite aos proprietários rescindirem os contratos de arrendamento para colocarem os imóveis no mercado do alojamento local ou aumentarem a renda para “um valor completamente especulativo”.

Neste sentido, a associação de inquilinos espera que o Governo e a Assembleia da República elaborem, “rapidamente”, uma nova legislação “para que o arrendamento deixe de estar precário como está neste momento, portanto passe a ser um arrendamento com direitos e não arrendamento apenas com deveres”.

Não pode haver rescisões do contrato de arrendamento porque sim, tem que haver alguma regulamentação que defina quais as condições para a rescisão do contrato, portanto desde que o inquilino esteja a cumprir as suas obrigações como inquilino, de acordo com o contrato que fez, deve ser respeitado esse contrato”, defendeu Romão Lavadinho.

Se a nova lei vier regular a questão da rescisão do contrato, “vai com certeza ser benéfica não só para os proprietários, porque garante que o inquilino lhe paga a renda e paga uma renda razoável e não uma renda especulativa, e garante ao inquilino que pode continuar naquela casa sem ter necessidade de andar à procura de nova casa”, expôs o representante dos arrendatários.

Proprietários descontentes com promulgação 

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamentou hoje a decisão do Presidente da República (PR) de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável e anunciou que vai recorrer ao Provedor de Justiça.

Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU [Regime de Arrendamento Urbano] (em vigor desde 1990)”, o PR torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 - 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.

Lembram também, em comunicado, que a aprovação, há 13 anos, pelo Governo de Cavaco Silva, do RAU, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, “nunca teve qualquer oposição pelos governos que lhe sucederam”.

O PR invocou razões sociais para aprovar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.

Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre", lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no domingo no portal da Presidência da República.

A ALP recorda que, apesar de impedida formalmente de suscitar a fiscalização da constitucionalidade da lei, foi recebida, a seu pedido, na Presidência da República no mês passado e que, na altura, sensibilizou o PR para a “violação gritante do Princípio da Confiança e ainda do art. 20.º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável”.

Na altura, os proprietários pediram ainda a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do diploma para fiscalização por parte do Tribunal Constitucional.

Infelizmente, essa não foi a decisão do Presidente, pelo que a ALP irá desencadear contactos junto da Provedoria de Justiça, para solicitar fiscalização da Constitucionalidade do Diploma”, acrescentam.

A ALP, que representa mais de dez mil senhorios à escala nacional, não tem dúvidas de que “a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgão políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte”.

 

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