Bancos consideram que lei sobre grandes devedores é lesiva e viola direito europeu - TVI

Bancos consideram que lei sobre grandes devedores é lesiva e viola direito europeu

  • AM
  • 9 jan 2019, 20:09
O primeiro dia no Parlamento

Associação Portuguesa de Bancos considera que o texto de consenso aprovado no Parlamento continua a suscitar as mesmas preocupações

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que partes importantes da legislação que prevê a divulgação dos grandes devedores da banca, aprovada no Parlamento, violam o direito europeu e que essa "devassa" irá lesar bancos e clientes.

No parecer da associação que representa os principais bancos que operam em Portugal, a que a agência Lusa teve acesso e que chegou aos deputados no início de janeiro, a APB considera que o texto de consenso entre PSD, PCP, BE e CDS – hoje aprovado na especialidade – é menos “lesivo” para os bancos e os seus clientes do que as propostas de lei que os partidos fizeram no início de 2018, mas que continua, “no essencial, a suscitar as mesmas preocupações”.

Segundo a APB, a parte da legislação que permite às comissões de inquérito parlamentares acederem a informações em segredo bancário “poderá ser considerada conforme ao direito da União”, ainda que afirmando que há um problema uma vez que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permite a publicitação desses trabalhos, pelo que defende a revisão do regime nesses casos.

Já “qualquer das demais soluções, previstas na proposta de texto de substituição, violam frontalmente as regras de direito da União”, diz a associação representativa dos principais bancos que operam em Portugal.

A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.

Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da ‘troika’.

“Aplicar a operações de ‘capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direito ou indireto, a fundos públicos, realizadas nos últimos 12 anos’, regras que impõem a divulgação de informação sigilosa, relativamente a tais instituições e aos seus clientes, que não constavam dos diplomas ao abrigo dos quais estas foram realizadas, não contribui para o fortalecimento do princípio da transparência, mas para o seu enfraquecimento, ou mesmo, aniquilação”, refere o parecer enviado aos deputados.

Para a associação liderada por Faria de Oliveira divulgar este tipo de informação, "sem qualquer tratamento prévio", poderá ainda "originar perceções públicas e políticas erradas das situações e relações bancárias, bem como da vida interna dos bancos, prejudicando empresas, particulares, bancos e economias”.

A APB diz que é possível aprofundar o “modelo de prestação de contas do supervisor ao parlamento”, mas que não devem os deputados ter acesso a informação que “apenas releva para efeitos de supervisão bancária e não para efeitos de avaliação de responsabilidade política”.

“Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles”, refere a associação.

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).

O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.

Em maio do ano passado, quando se começou a discutir este tema, também o governador do Banco de Portugal se mostrou preocupado com a divulgação de informação sigilosa. Carlos Costa disse então que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública e que o acesso por deputados, caso seja decidido, pode ser feito, mas adotando legislação “que garantisse que membros da comissão parlamentar respeitavam as regras de sigilo a que estão obrigados os restantes indivíduos e instituições que têm acesso” a essa informação.

A lei hoje aprovada - com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS - clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.

“Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional”, afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro, um dos promotores desta legislação.

Esta lei deverá ser votada no plenário ainda esta semana, sendo depois enviada para o Presidente da República para promulgação.

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