Banco de Portugal assume supervisão de criptomoedas - TVI

Banco de Portugal assume supervisão de criptomoedas

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  • 8 set 2020, 16:32
Mário Centeno

O Banco de Portugal fica também responsável pela verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

O Banco de Portugal (BdP) anunciou esta terça-feira que passou a assumir a supervisão das entidades que gerem ativos virtuais, ou criptomoedas, dando cumprimento à lei que transpõe a diretiva europeia sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Assim, em conformidade com o novo regime, o Banco de Portugal passa a ser responsável pelo registo das entidades que exerçam “serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais”, “serviços de transferência de ativos virtuais” e/ou “serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas”, informou a entidade, em comunicado.

O BdP fica também responsável pela verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

O banco central esclarece, no entanto, que a sua atuação está circunscrita à prevenção dos crimes referidos, “não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra”.

Em 2018, o então governador do BdP, Carlos Costa, substituído este ano por Mário Centeno, afirmou numa conferência sobre o futuro do dinheiro, que as criptomoedas, como a 'bitcoin', são ativos de investimento e não moedas.

Nessa altura, o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já tinham feito diversos alertas para os riscos relacionados com as chamadas moedas virtuais.

O BdP tinha também já recomendado às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica sujeitas à sua supervisão que se abstivessem de comprar, deter ou vender moedas virtuais.

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