Marinha: 70 militares reclamam pagamento de subsídio - TVI

Marinha: 70 militares reclamam pagamento de subsídio

  • 23 fev 2017, 14:14
Marinha Portuguesa

Alegam ter direito ao subsídio por passagem à reserva. Porta-voz da Marinha garante que todos os requerimentos serão analisados pelos serviços jurídicos e financeiros e que será dada uma resposta caso a caso

 Cerca de 70 militares da Marinha, entre sargentos e praças, reclamaram hoje junto dos serviços de pessoal do ramo, em Lisboa, o pagamento de um subsídio a que alegam ter direito por passagem à reserva.

Aqueles militares reclamam o pagamento de um subsídio de passagem à reserva a que alegam ter direito e que, segundo afirmam, é pago no Exército e na Força Aérea mas não na Marinha.

Em declarações à Lusa, um dos 70 militares que estiveram hoje nas instalações da Marinha na Praça da Armada, Alcântara, afirmou esperar que o ramo altere o entendimento que tem feito até ao momento, frisando que "o Exército e a Força Aérea" pagam.

O sargento Taveira disse que em causa estão os artigos 26 e 27 do decreto-lei 296/2009, que estabelece o estatuto remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da Marinha, Coelho Dias, confirmou a receção, durante a manhã, de cerca de 70 requerimentos de militares, uma situação que admitiu ser inédita.

O porta-voz garantiu que todos os requerimentos serão analisados pelos serviços jurídicos e financeiros e que será dada uma resposta caso a caso.

O comandante Coelho Dias recusou no entanto que haja qualquer situação de falta de pagamento ou de incumprimento da lei, afirmando que poderá tratar-se de uma questão de interpretação do decreto invocado pelos militares.

O estatuto remuneratório prevê que os militares abatidos ao Quadro Permanente e os militares em regime de contrato ou de voluntariado que passam à reserva têm direito a receber a remuneração correspondente a dois dias e meio por cada mês completo de serviço efetivo prestado nesse ano e o subsídio de férias proporcional.

Além disso, têm ainda direito ao subsídio correspondente ao período de férias vencido em 1 de janeiro do ano de abate ou de passagem à reserva, se ainda não o tiverem recebido, bem como à remuneração relativa a esse período se ainda não o tiverem gozado.

A lei diz ainda que aquele regime é aplicável, "por uma única vez", aos militares que deixem a efetividade de serviço por transitarem para as situações de reserva ou reforma.

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