As rendas da casa vão subir, pelo menos, 1,1 por cento no próximo ano. A estimativa é do Instituto Nacional de Estatística, calculada com base na previsão da inflação, divulgada ontem.
O valor final da atualização das rendas só será conhecido em setembro, mas em agosto já é possível antecipar a ordem de grandeza quanto podem vir a ganhar mais os proprietários e, ao mesmo tempo, quanto sai da carteira de quem arrendou a casa.
A confirmar-se o aumento de 1,1%, é o dobro face este ano e, apesar de se manter baixa, esta estimativa de atualização traduz o maior aumento desde 2013.
A atualização das rendas vai aplicar-se a cerca de 600 mil famílias e a milhares de comerciantes.
A propósito, segue-se uma lista de perguntas e respostas sobre a atualização das rendas.
A atualização da renda é obrigatória?
Não é obrigatória. As rendas podem ser atualizadas nos termos do contrato de arrendamento em causa, sendo que senhorio e inquilino têm liberdade para acordarem o modo e a data de atualização.
Porém, se o contrato nada prever, o senhorio pode atualizar, mediante a aplicação do coeficiente do INE.
Mesmo que o contrato só tenha começado agora em agosto, a renda pode ser já atualizada em janeiro de 2018?
Não. A primeira atualização pode ser exigida só um ano após a vigência do contrato.
Por que via deve ser comunicada a atualização?
A comunicação deve ser feita por carta (registada com aviso de receção), com 30 dias de antecedência
O inquilino tem de responder?
O inquilino não precisa de responder, se aceitar. Mas se discordar, pode responder prazo de 30 dias e recusar:
- Alegando que o agregado familiar está em situação de carência financeira (rendimentos anuais até €35.350), sendo que o inquilino não é obrigado a comprovar, desde logo, essa situação. Mas pode ter de fazê-lo a pedido do senhorio, até 1 de setembro.
- Se tiver mais de 65 anos
- Se tiver um grau de deficiência superior a 60%
- Se discordar do valor patrimonial do imóvel, alegando estar desatualizado ou com um algum erro. Enquanto o processo de reavaliação não for concluído, tem de pagar o valor da atualização. Se tiver razão, recupera depois a diferença.
As rendas antigas também são atualizadas?
Com os contratos anteriores a 1990, a situação é diferente. É de lembrar que houve alterações em novembro de 2012, no âmbito do NRAU.
O aumento só pode acontecer através da negociação entre ambas as partes. Se a renda já tiver sido atualizada, não podem sofrer novo aumento em 2018.